O autor é advogado no RS.
Retomo um tema que já tratei nesta coluna por duas vezes. Ainda que desagradável e polêmico, está em discussão em vários países. Em outros tantos já uma realidade e direito legal. Nos últimos dias, foi notícia (e votação parlamentar) em Portugal e na Alemanha.
Refiro-me ao direito de morrer, de dar fim à própria vida por decisão pessoal ou familiar. Os mais conhecidos modos clínicos de extinção da vida são a ortotanásia, a eutanásia e o suicídio assistido.
Habilitados e conhecedores das respectivas técnicas, os médicos e seus conselhos profissionais enfrentam as restrições e previsões punitivas da legislação penal, além do inevitável debate ético.
Em outro nível de discussão, embasados em suas crenças espirituais as religiões e seus seguidores argumentam contrariamente ao direito de morrer. Em pleno século XXI, algumas religiões defendem a provação e o sofrimento!
E por que este assunto, desagradável, repito, tem obtido tanta relevância ultimamente? Por causa da longevidade humana. O expressivo aumento do número de idosos, graças às novas práticas e conceitos sobre qualidade de vida, evolução da medicina e consumo regrado de alimentos e bebidas.
Mas, alcançar expressiva idade e com saúde ainda é privilégio de poucos. Regra geral, velhice extrema é sinônimo de problemas físicos e mentais, e, consequentemente, de dificuldades na convivência familiar e social. Também são comuns os casos de portadores de doenças incuráveis e progressivas.
Logo, deriva uma inevitável e urgente questão pública, legal e sociológica: o direito de morrer. Um questionamento legítimo baseado em histórias pessoais e que têm em comum muito sofrimento à própria pessoa, seus familiares e cuidadores.
Ressalva. Não se trata de egoísmo das pessoas submetidas diariamente ao estresse físico e espiritual em amparar vidas e corpos incapazes de ação, emoção e memória.
Então, qual pode ser o limite da nossa intervenção na vida alheia? Se é certo tutelar a vida intra-uterina, a vida de bebês e crianças, não é um exagero querer tutelar também o direito de morrer de um adulto?
É ético submeter alguém ao sofrimento e à vida artificial, às vezes contrariando a vontade do doente? Não seria a morte muito mais digna e humana? De pessoa para pessoa, não são diferentes os conceitos e sentimentos sobre o que significa “vida”?
Ao negarmos ao outro o direito à morte é como se seu corpo e alma nos pertencesse, como se nos apropriássemos do seu destino. Nós, por nossas interferências e decisões, e o estado, pelas leis restritivas e impeditivas.
Tanto em um caso quanto no outro, é um absurdo. Um abuso em relação ao direito alheio!
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