Dia 14.06.2022,14h25min
APONTAMENTOS PARA APELAÇÃO
5a. VARA CIVEL
Juiz Alexandre Kreutz
Nádia Fuhrmann
O MAGISTRADO BY-PASSOU TODA A TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL, DANDO A NÍTIDA IMPRESSÃO DE QUE NÃO ESTEVE ATENTO AOS
EVENTOS, IGNORANDO-OS E PARTINDO PARA A SENTENÇA FINAL.
O JUIZ não apreciou nada disto, passou por cima dos direitos de ampla
defesa, ignorou, cerceou a defesa e atropelou flagrantemente o princípio
constitucional do devido processo legal, impedindo totalmente o
contraditório.
- Esta é a minha percepção. De qualquer modo, foi isto que aconteceu,
porque ele agiu sem saber o que fazia de fato ou sabendo bem o que fazia.
- A fundamentação dos embargos é meridianamente clara, mas sugiro que
o formato do texto seja modificado para ser “mais jornalístico”, digamos assim,
destacando claramente cada violação do direito de defesa. Dividido em blocos,
fica fácil a leitura e se torna incontroversa. Na leitura dos embargos, o magistrado fixou-se quase que
exclusivamente num dos pontos (a prova oral),ignorando os outros pontos
relevantíssimos.
.......
Sugiro que ao elaborar os pontos violados pelo magistrado, façamos isto
através de pontos do modo seguinte:
NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
No dia 8 de julho de3 2021 o juiz mandou que apresentássemos a lista de provas
que desejávamos apresentar.
- No Evento 25, o magistrado, fls.300 e 301, simplesmente ignorou e não
apreciou o pedido para ouvir a autora.
BOTAR LINK da página onde se encontra a decisão do magistrado para oitivas.
NÃO APRECIADO OS PEDIDOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS
No dia 8 de junho de 2021, o magistrado, fls.300 e 301, mandou apresentar a
lista de provas que desejávamos apresentar.
Nós indicamos a oitiva das testemunhas Júlio Ribeiro e Nelson During, mas o
magistrado ignorou os pedidos e nem falou sobre eles até a decisão final.
BOTARLINKda página com a manifestação do magistrado.
NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR PARTE DO GOOGLEANALYTICS
No dia 8 de junho de 2021, o matis5rado, fls.300 e 301, mandou apresentar a
lista de provas que desejávamos apresentar
Além disto, o magistrado não decidiu sobre expedição de ofício ao Google
Analytics, no qual queríamos saber os números de leitores da Nádia.
BOTARLINK
NÃO APRECIADO O PEDIDO REITERADO
O magistrado ignorou tudo, mesmo depois de reiterado o pedido no evento 15.
NÃO APRECIADA A DENUNCIA DOS DEFEITOS
Na petição do Evento 25, registramos defeitos na digitalização dos autos e
ele não analisou a manifestação.
ADMITE OMISSÃO
O juiz admite a omissão, mas não vê nulidade, alegando que a prova era
desnecessária.
Mas não foi só a prova que ele ignorou e nem decisão tomou sobre ela.
........
Nós evidenciamos o prejuízo processual, já que na condição de réu possuímos o
ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor.
NULIDADE
Por tudo, impõe-se a nulidade por cerceamento de defesa, muito embora o
magistrado registre na decisão sobre os embargos:
- Diz que não há omissão na sentença.
- Diz que não altera o resultado do julgado.
- E diz que por isto não intimará a parte adversa.
FATO grave.- Diz que há pedido de prova oral, que não foi
analisado no curso da instrução e nem na sentença.
... Diz que ela é desnecessária (art.370 , Parágrafo Único do CPC.: Lei nº
13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as
diligências inúteis ou meramente protelatórias.
--- O problema é que o magistrado não emitiu decisão alguma e agora, nos
embargos, ele resolveu fazer isto, sem fundamento algum.
O MAGISTRADO NÃO QUIS JULGAR PARA SABER SE HOUVE PLAGIO
O juiz diz que no
caso dos autos, a controvérsia era apurar se estava caracterizado ou não o
plágio e que a prova oral, o depoimento da autora ou da testemunha, em nada
alterariam o resultado, porque a simples informação da autoria do trabalho já
era tudo.
A FUNDAMENTAÇÃO INEPTA DO JUIZ SOBRE SUA SENTENÇA
É em cima do
resultado de uma apelação negada pelo TJRS e que nada tem a ver com o nosso
caso. Ele usa 2/3 de toda a sua decisão em cima da transcrição do material
publicado.
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