APONTAMENTOS PARA APELAÇÃO 5a. VARA CIVEL Juiz Alexandre Kreutz Nádia Fuhrmann

 Dia 14.06.2022,14h25min

APONTAMENTOS PARA APELAÇÃO
5a. VARA CIVEL
Juiz Alexandre Kreutz
Nádia Fuhrmann

O MAGISTRADO BY-PASSOU TODA A TRAMITAÇÃO  PROCESSUAL, DANDO A NÍTIDA IMPRESSÃO DE QUE NÃO ESTEVE ATENTO AOS EVENTOS, IGNORANDO-OS E PARTINDO PARA A SENTENÇA FINAL.

O JUIZ não apreciou nada disto, passou por cima dos direitos de ampla defesa, ignorou, cerceou a defesa e atropelou flagrantemente o princípio constitucional do devido processo legal, impedindo totalmente o contraditório.

- Esta é a minha percepção. De qualquer modo, foi isto que aconteceu, porque ele agiu sem saber o que fazia de fato ou sabendo bem o que fazia.

- A fundamentação dos embargos é meridianamente clara, mas sugiro que o formato do texto seja modificado para ser “mais jornalístico”, digamos assim, destacando claramente cada violação do direito de defesa. Dividido em blocos, fica fácil a leitura e se torna incontroversa. Na leitura dos embargos,  o magistrado fixou-se quase que exclusivamente num dos pontos (a prova oral),ignorando os outros pontos relevantíssimos.

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Sugiro que ao elaborar os pontos violados pelo magistrado, façamos isto através de pontos do modo seguinte:

NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
No dia 8 de julho de3 2021 o juiz mandou que apresentássemos a lista de provas que desejávamos apresentar.
- No Evento 25, o magistrado, fls.300 e 301, simplesmente ignorou e não apreciou o pedido para ouvir a autora.
BOTAR LINK da página onde se encontra a decisão do magistrado para oitivas.

NÃO APRECIADO OS PEDIDOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS
No dia 8 de junho de 2021, o magistrado, fls.300 e 301, mandou apresentar a lista de provas que desejávamos apresentar.
Nós indicamos a oitiva das testemunhas Júlio Ribeiro e Nelson During, mas o magistrado ignorou os pedidos e nem falou sobre eles até a decisão final.
BOTARLINKda página com a manifestação do magistrado.

NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR PARTE DO GOOGLEANALYTICS
No dia 8 de junho de 2021, o matis5rado, fls.300 e 301, mandou apresentar a lista de provas que desejávamos apresentar
Além disto, o magistrado não decidiu sobre expedição de ofício ao Google Analytics, no qual queríamos saber os números de leitores da Nádia.
BOTARLINK

NÃO APRECIADO O PEDIDO REITERADO
O magistrado ignorou tudo, mesmo depois de reiterado o pedido no evento 15.

NÃO APRECIADA A DENUNCIA DOS DEFEITOS
Na petição do Evento 25, registramos defeitos na digitalização dos autos e ele  não analisou a manifestação.

ADMITE OMISSÃO
O juiz admite a omissão, mas não vê nulidade, alegando que a prova era desnecessária. 
Mas não foi só a prova que ele ignorou e nem decisão tomou sobre ela.

 

 

 

 

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Nós evidenciamos o prejuízo processual, já que na condição de réu possuímos o ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

NULIDADE
Por tudo, impõe-se a nulidade por cerceamento de defesa, muito embora o magistrado registre na decisão sobre os embargos:

- Diz que não há omissão na sentença.
- Diz que não altera o resultado do julgado.
- E diz que por isto não intimará a parte adversa.


FATO grave.-  Diz que há pedido de prova oral,  que não foi analisado no curso da instrução e nem na sentença.
... Diz que ela é desnecessária (art.370 , Parágrafo Único do CPC.: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
--- O problema é que o magistrado não emitiu decisão alguma e agora, nos embargos, ele resolveu fazer isto, sem fundamento algum.

O MAGISTRADO NÃO QUIS JULGAR PARA SABER SE HOUVE PLAGIO
O juiz diz que no caso dos autos, a controvérsia era apurar se estava caracterizado ou não o plágio e que a prova oral, o depoimento da autora ou da testemunha, em nada alterariam o resultado, porque a simples informação da autoria do trabalho já era tudo.

A FUNDAMENTAÇÃO INEPTA DO JUIZ SOBRE SUA SENTENÇA
É em cima do resultado de uma apelação negada pelo TJRS e que nada tem a ver com o nosso caso. Ele usa 2/3 de toda a sua decisão em cima da transcrição do material publicado.

 

 

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