O STF tem poder
POR MERVAL PEREIRA09/09/2016 08:55
Ontem foi um dia
em que o poder do Supremo Tribunal Federal foi explicitado à larga, com
diversas decisões que terão repercussão política importante, a começar pelas
dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Edson Fachin, que recusaram diversas
ações sobre o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, por razões puramente
técnicas, ou por não concordarem com o mérito do pedido, seja a favor da
destituída, ou de seus adversários.
O que demonstra que o Supremo, em princípio, não está
disposto nem a anular o processo, como pediu a defesa, nem a cancelar o
polêmico fatiamento da pena, que permitiu à presidente destituída permanecer
com seus direitos políticos intactos.
Embora todas essas decisões sejam preliminares e ainda
dependam de uma palavra final, alguns conceitos emitidos pelos ministros
indicam uma tendência. Como quando o ministro Teori Zavascki não aceitou o
pedido do advogado José Eduardo Cardozo para anular o impeachment alegando que
no relatório do senador Antonio Anastasia foram feitas referências a atos praticados em anos anteriores, quando
a acusação formal só poderia se referir a atos praticados em 2015.
O ministro Zavascki disse que "(...) Essas
considerações, contudo, foram formuladas para demonstrar que os atos praticados
pela impetrante não representaram mera reprodução de uma prática administrativa
tolerável, mas como o clímax negativo de um modelo de subvencionamento, já
questionável desde 2008, que tornou-se completamente insustentável e temerário
para o Estado brasileiro".
Mas houve também ontem a
divulgação da decisão do ministro Teori Zavascki de recusar mais um
pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele não seja julgado pelo Juiz
Sérgio Moro na primeira instância de Curitiba. Relator no Supremo das ações
referentes à Operação Lava Jato, o ministro Zavascki foi direto na sua decisão,
afirmando que os advogados de Lula queriam "embaraçar" o processo.
Isso porque alegaram que Moro estaria usurpando
competências do tribunal, pois já existem processos no Supremo sobre o mesmo
tema. O curioso é que, para conseguirem escapar de Moro, os advogados se
referiram a uma frase sua em que afirma que Lula seria "o arquiteto do
esquema criminoso que vitimou a Petrobras", sem contestá-la, mas apenas
indicando que esse tema já estava sendo objeto de análise no STF.
De fato, no Supremo há um pedido de investigação contra
Lula por formação de quadrilha feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot, que o acusa de ser o chefe do grupo.
Zavascki diz que num caso investiga-se o recebimento de favores
indevidos, e no outro a questão da quadrilha. Por enquanto, as investigações
devem seguir separadamente, em Curitiba e em Brasília.
Também o ministro Edson Fachin mandou arquivar um habeas
corpus apresentado com o objetivo de suspender o processo de impeachment contra
a ex-presidente Dilma. A ministra Rosa Weber também negou cinco ações que
contestam o fatiamento do julgamento de Dilma, e mandou que em outras a
presidente cassada seja incluída como parte interessada, e só depois dará o seu
parecer, que deve ser no mesmo sentido de rejeição.
Por último, mas não menos importante, o Supremo decidiu
por goleada de 10 a 1 que não havia razão para cancelar a sessão de julgamento
da cassação do ex-presidente da Câmara, deputado afastado Eduardo Cunha. O
relator, ministro Luis Roberto Barroso não encontrou motivos para tanto, pois
não considerou as alegações da defesa consistentes: o número de membros da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na sessão final era o exigido,
segundo relato da própria CCJ, e o fato de deputados terem adiantado seus votos
não prejudicou o acusado, pois esse tipo de declaração faz parte da atividade
política.
Às vésperas
de seu julgamento, Cunha tentou a última cartada e perdeu no Supremo que,
apesar de toda força revelada com essa judicialização da política, não discute
as votações internas da Câmara ou do Senado. Será por isso, e não por uma ação
corporativa de defesa do presidente que ontem deixou o cargo, Ricardo
Lewandowski, que o plenário não deve se meter no processo decisório que
culminou com o fatiamento do artigo 52 da Constituição.
Pode ser
uma decisão insuficiente diante da violação constitucional e gramatical
praticada, mas o perigo seria anular toda a sessão, colocando o país em uma
situação absurda que só aumentaria o caos.
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