O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a exceção de suspeição
interposta no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida no final da tarde de hoje (4/6).
No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do
relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que
apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). A defesa alegava que Gebran teria
uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça
e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex
do Guarujá (SP) o trâmite teria sido acelerado para obstar a candidatura do réu
à presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos
da ONU, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o
ex-presidente. Também sustentaram que o relator teria interferido e agido de
forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal
Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do
ex-presidente.
Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua
amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito
caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é
parte do processo. “Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos
processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou.
Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior,
o desembargador esclareceu que há autonomia fática e jurídica entre os dois
processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à
idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente. “É
flagrante a impossibilidade de pré-julgamento com relação ao mérito do presente
feito, eis que os fatos são absolutamente distintos”, sublinhou Gebran.
A questão levantada de que o trâmite do processo que
apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido
acelerado também foi rebatida. Conforme o desembargador, a organização das
pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é
motivada por questões políticas.
“A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do
processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida,
caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o
registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela
jurisdição criminal”, explicou o magistrado, e completou, “é pueril a tese de
que o relator - e, em maior amplitude, o Poder Judiciário - trata o apelante
como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”.
Em relação à quarta alegação, de que teria impedido
juntamente com o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, a
libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de
plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia
sido determinada pelo órgão colegiado, no caso a 8ª Turma, e não por ele, e que
o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de
habeas corpus. “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já
apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração
ou reexame”, ressaltou o relator.
“Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política,
sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A
tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e
os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório,
nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal
ou dos tribunais superiores”, concluiu Gebran.
Como fica o trâmite
Após a rejeição da exceção de suspeição, o
desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª
Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado
Já passou da hora para que alguma autoridade inicie um processo de "litigância de má-fé" contra esses incompetentes que não conseguem libertar o "maizonestudumundu", que está condenado e preso "semprovaninhuma"!!
ResponderExcluirComo tem seco idiota ou idiota cego1
ExcluirPolíbio. O fundo de tela que você adota nessa seção, apesar de ser Patriótico, entrega contraste insuficiente para boa leitura do texto. Sinceramente, na maioria das vezes abandono a leitura antes do fim. Respeitosamente. Um abraço.
ResponderExcluirRespeitosamente também acho.
ExcluirAnálise brilhante, vemos que invocar a suspeição por amizades só é possível para petistas. Contra o aparelhamento do Supremo com indicação de ministros amigos dos criminosos o PT acha justo. Podemos entender que esses ministros são de fato petistas no Supremo. Essa gente sempre foi assim.
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