Às vésperas da votação pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre criminalizar a conduta reiterada de contribuintes que não
pagam ICMS, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo
Cunha da Costa, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o
procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniram com o ministro Luís
Roberto Barroso, relator do recurso apresentado por devedores ao STF.
No encontro desta terça-feira (10/12), em Brasília, os
representantes do governo gaúcho destacaram a relevância do tema no atual
contexto fiscal do RS. "Estamos fazendo todo o esforço para viabilizar
receitas para o RS. Estamos cobrando devedores, combatendo sonegação, cobrando
a dívida ativa, e estamos aqui neste esforço para sensibilizar o Supremo
Tribunal Federal no sentido de tornar crime a conduta do devedor contumaz. Será
muito importante para que o Estado possa garantir receitas a partir daqueles
devedores que não pagam ICMS com regularidade”, destacou Leite.
Barroso ouviu os argumentos, embasados por dados da
Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Ministério Público, que
mantêm uma parceria inédita no país para cobrar sonegadores.
A discussão sobre o assunto teve início com o
questionamento feito por devedores que impetraram habeas corpus no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a processos pela prática do delito de
apropriação indébita tributária. O julgamento no STJ foi realizado em agosto do
ano passado. Por seis votos a três, os ministros negaram o pedido de
empresários, reafirmando que a prática foi apropriação indébita tributária. A
pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o
artigo 2º, inciso II, da Lei no 8.137, de 1990.
Em virtude do resultado negativo, os devedores recorreram
ao STF e o julgamento em definitivo pelo plenário está marcado para esta
quarta-feira (11/12).
De acordo com a tese defendida pelo RS, juntamente com os
demais Estados e o Distrito Federal, e reafirmada em documentos apresentados ao
ministro Barroso no âmbito do processo, a decisão do STJ deve ser mantida,
consolidando o tema e reconhecendo que o não recolhimento do ICMS, por meses
seguidos – chamado de “devedor contumaz” –, é uma conduta intencionalmente
ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a
sociedade, nos termos da Lei Federal 8.137/90.
A partir de um trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica
do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal
(Conpeg), a PGE-RS enfatiza que, pelo fato de o ICMS não se tratar de custo e
nem despesa operacional da empresa, já que onera exclusivamente o consumidor,
sendo que a respectiva receita do imposto também não pertence à empresa, seria
inegável o dolo deliberado na conduta de cobrar o tributo do consumidor,
embutido no preço da mercadoria, e não repassar ao Estado. Salienta, ainda, a
ineficácia da execução fiscal como medida única para a recuperação dos créditos
tributários e combate à apropriação contumaz de ICMS.
Há na vida político administrativa homens dignos e respeitáveis assim como outros que não valem nem mesmo um miserável centavo
ResponderExcluirAlceu de Deus Collares é exemplo de dignidade e respeito. Quando Governador detonou a rede de Lojas JH Santos que deviam uma fortuna ao Estado.
Dentro dos preceitos legais Collares numa madrugada bloqueou todas as Lojas JH Santos e delas recolheu todo o estoque que foi leiloado e assim o Tesouro do Estado recebeu aquilo que lhe era de direito.
Já, ano passado, pouco antes da eleição o gringo e caloteiro presenteou empresa do Vale do Taquari perdoando da mesma uma dívida de CENTO E TRINTA MILHÕES DE REAIS, dinheiro nosso e que seria muito bem aplicado em saúde, educação e segurança pública.
Aqui no Estado há um BANDIDO que consta dever CINCO BILHÕES DE REAIS e todos o paparicam quando o lugar dele deveria ser o PRESÍDIO CENTRAL, pois mais nocivo que a maioria dos que lá estão hospedados.