O Supremo Tribunal Federal é hoje uma usina dedicada à produção de escândalos em série. É estranho. Em regimes de exceção, como o que o Brasil vive agora, o responsável-raiz pelo trabalho de demolir a ideia de justiça é, em geral, o ditador que está em serviço – o Poder Executivo. Aqui estamos introduzindo uma novidade na ciência política mundial. Quem tira proveito da violação sistemática das leis em vigor e dos direitos dos cidadãos é de fato o grupo de pessoas que ocupa o governo, mas seu braço armado é o STF. É assim na política. É assim também na proteção aos corruptos e à corrupção.
Ninguém tem se destacado tanto nesta missão quanto o ministro Dias Toffoli. Há outros ministros tomando decisões em favor da roubalheira nacional, claro, mas ninguém parece ter atingido os níveis de produtividade de mais este nomeado de Lula. O homem é um fenômeno. Acaba de soltar um despacho livrando a empresa J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, de pagar R$ 10 bilhões de multa – derivada do “acordo de leniência” que fez com a Justiça para evitar punição, ainda maior, por prática de corrupção. Com o acordo, e em troca desses R$ 10 bi, a Justiça concordou em encerrar cinco investigações criminais contra a empresa. Pior: a advogada que defende a J&F na causa é a mulher do próprio ministro Toffoli, Renata Rangel, e seu parceiro na defesa é o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que acaba de se aposentar do STF. Para completar, o mesmo Toffoli tinha votado para eliminar a regra que proibia os ministros de julgarem casos defendidos por escritórios de advocacia de parentes. O resultado é que os processos de corrupção são cancelados e a J&F não paga nada.
É difícil encontrar tanta coisa obviamente torta num processo só, e com um juiz só, mas Toffoli é um homem de “superação”, como se diz nos cursos de autoajuda. Há pouco, em outra decisão do mesmo tipo, decidiu anular e declarar “imprestáveis” todas as provas de corrupção contra a construtora Odebrecht reunidas na Operação Lava-Jato – confissões escritas dos corruptos, delações homologadas e devolução material de bilhões em dinheiro roubado. Na época, alegou que o Ministério da Justiça, a quem cabia a guarda da documentação proveniente do Exterior sobre o caso, não estava encontrando os documentos necessários. Logo depois, com o barulho levantado, o ministro Flávio Dino disse que o papelório “apareceu” – mas aí Toffoli já tinha jogado tudo no lixo e livrado a Odebrecht. Resumo da ópera: confissão do réu, quando se trata de ladroagem, não é prova, mas quando se trata do “8 de Janeiro” não é preciso prova nenhuma para condenar os envolvidos. Basta, para o STF, a sua presença na “multidão”.
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