Propostas


AS PROPOSTAS DA REFORMA ESTRUTURAL DO ESTADO

O conjunto de propostas pode ser dividido em três grupos:

Contenção do crescimento das despesas de pessoal, com alterações que se relacionam transversalmente com as categorias como um todo, além de uma reforma nos Estatutos do Magistério e da Brigada Militar, categorias que concentram a maior parte dos servidores
Reforma do sistema previdenciário estadual, adequando as regras recém aprovadas pelo Congresso
Modernização da legislação de recursos humanos, visando maior eficiência na gestão.
Para encaminhar as mudanças à Assembleia, o governo do Estado dividiu a Reforma Estrutural em oito peças legislativas:

– Uma proposta de emenda constitucional (PEC)

– Um projeto de lei (PL)

– Seis projetos de lei complementares (PLCs).

OS PRINCIPAIS PONTOS DE CADA PROPOSTA:

1 – PEC QUE ATUALIZA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E ALTERA CARREIRAS DOS SERVIDORES

A proposta inclui dispositivos que podem ser divididos em três campos:

- Previdência: promove a adequação às novas normas aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de 65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como militares e professores).

- Contenção de gastos com pessoal: propõe a atualização do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo. Para isso, extingue os avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores incorporados ao pagamento dos servidores.

- Benefícios para quem ganha menos:  a proposta atualiza questões ligadas aos menores salários do funcionalismo. Assim, propõe restringir o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. A proposta também busca introduzir à Constituição Estadual algumas situações já consolidadas pela jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já contempladas com o pagamento do Risco de Vida, que é em valor mais significativo. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).

2 – PLC ESTATUTO DOS CIVIS

O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no Estatuto dos servidores civis, entre as quais estão as seguintes:

- Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).

- Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com o bem-estar do servidor, também gera economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.

- Vale-refeição: a proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250.

- Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga, conforme regulamentação que será editada.

- Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.

- Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

- Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já existentes.

- Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a salário no período em que estiver detido.

- Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional que hoje dispõe que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra automaticamente em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a licença automática.

3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES

Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados.

Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.

4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Assim como outras carreiras do serviço público, a renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado buscará atender à Lei do Piso do Magistério, o que permitirá maior previsibilidade e segurança jurídica.

A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. A alteração propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o nível de formação dos professores (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização, mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda no conceito remuneratório da categoria, não haverá perdas. Houve a precaução de se formular regras de transição para as gratificações extintas, com a criação de uma parcela autônoma em valor equivalente à diferença entre o subsídio e o salário que o professor efetivamente recebe atualmente.

Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.

5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS

Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial. A proposta do RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas.

Propõe alterações, ainda, em idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito adquirido.

6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

O projeto altera disposições da Lei Complementar N° 10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada do servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Em relação à transferência “ex-officio” (obrigatória) para a reserva, ela ocorrerá quando atingir 67 anos ou quando atingir 40 anos de serviço, para oficiais, e 63 anos, para praças.

Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade, desde que seja conveniente para o serviço público militar.

7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE

A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as idades mínimas e de tempo de contribuição para os servidores públicos civis estaduais. Adiciona ainda as demais regras de aposentadoria especial.

O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015.

De acordo com a Lei Complementar Nº 51, de 1985, o policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos.

Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar Nº 51, de 1985.

8 – PLC INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)

Estabelecer modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as demais áreas da Segurança Pública. O projeto define que a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias passa a ser na forma de subsídio, fixado em parcela única, nos termos dos § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Aos servidores que tiverem decréscimo remuneratório em decorrência da aplicação da modalidade de pagamento por subsídio é assegurada a percepção de parcela autônoma de irredutibilidade.

Um comentário: