Opinião do editor - O papel pedagógico das redes sociais no caso do desembargador mineiro

Foi exemplar a reação inicial das redes sociais ao denunciarem a decisão inaceitável do desembargador Magid Nauef Láuar, ao absolver um acusado de estuprador em Minas, alegando que a relação dele com a menina de 12 anos foi consentida e que eles estão casados. O magistrado foi afastado do cargo pelo CNJ e, ontem, agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete de Láuar na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele também foi denunciado como assediador sexual (CLIQUE AQUI para ler as denúncias).

O papel das redes sociais foi pedagógico.

Não tem por que ser tolerante com estuprador de crianças. Lugar de estuprador de crianças é na cadeia. A pena de morte é com seus companheiros de cela.

A sentença do desembargador fere frontalmente o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.

Depois da reação, Magid Nauef Láuar recuou, mas era tarde.


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