Eis a íntegra da nota.
A AELBRA, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), vem a público esclarecer informações divulgadas recentemente sobre a relação da instituição com o Banco Master
Em primeiro lugar, é importante afirmar de forma clara e definitiva: a Ulbra nunca teve mudança de controle societário. A universidade jamais foi controlada pelo Banco Master ou por qualquer fundo associado à instituição financeira. A Ulbra sempre teve como única mantenedora a AELBRA, atualmente presidida por Carlos Melke Filho.
A relação entre a AELBRA e o Banco Master ocorreu exclusivamente no âmbito do processo de Recuperação Judicial (RJ) da instituição, iniciado em 2019 e amplamente acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, credores e demais órgãos envolvidos.
Nesse contexto, o Banco Master adquiriu créditos no mercado secundário de dívida e tornou-se um dos credores relevantes do processo, situação comum em recuperações judiciais em todo o país. Também foram estruturadas operações financeiras e instrumentos típicos de reestruturação empresarial, incluindo a possibilidade de emissão de debêntures conversíveis em participação societária.
Essas estruturas jurídicas poderiam, em determinadas condições previstas em contrato e sempre mediante aprovação judicial e dos credores, permitir eventual conversão de dívida em participação. Contudo, nenhuma dessas operações chegou a ser efetivada, e nenhuma alteração societária foi concretizada.
Em momento anterior, também houve a possibilidade de participação do Fundo Calêndula — associado ao Banco Master — como investidor em uma operação prevista no plano de recuperação aprovado em 2022, que envolvia a aquisição de uma unidade de faculdade de Medicina. A operação não se concretizou.
Posteriormente, em 2023, decisão do Superior Tribunal de Justiça que tratava do passivo fiscal da AELBRA levou à reformulação do plano de recuperação judicial, o que inviabilizou definitivamente aquela estrutura.
Ao longo desse processo, chegaram a ser discutidas alternativas que envolveriam aporte de recursos estimado em cerca de R$ 1 bilhão, destinado ao pagamento de passivos tributários e trabalhistas. Esse investimento, no entanto, jamais se concretizou.
Diante das circunstâncias que posteriormente passaram a envolver o Banco Master e das dificuldades para cumprimento dos compromissos assumidos, a atual gestão da AELBRA adotou medidas jurídicas previstas no próprio processo de recuperação judicial para proteger a instituição e resguardar seus ativos educacionais.
Assim, a AELBRA esclarece que a universidade não apenas nunca foi controlada por esse banco, como também acabou sendo impactada por promessas de financiamento que não se materializaram.
Todas as informações sobre essas relações estão documentadas e detalhadas nos autos do processo de recuperação judicial, que tramita com ampla transparência e pode ser consultado por qualquer interessado.
Mesmo diante desse cenário complexo, a atual gestão segue conduzindo um dos mais amplos processos de reorganização institucional já enfrentados por uma universidade brasileira, com foco na recuperação financeira da AELBRA, na preservação da missão educacional da Ulbra e na estabilidade de suas operações.
Todas as atividades acadêmicas, administrativas e assistenciais da universidade seguem ocorrendo normalmente em seus campi e unidades.
A AELBRA reafirma seu compromisso com a transparência institucional e permanece à disposição da imprensa para prestar todos os esclarecimentos necessários.
LINHA DO TEMPO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AELBRA / ULBRA
2019
A AELBRA/ULBRA entra em Recuperação Judicial;
2022
Aquisição da Ulbra, em fevereiro;
Mudança de controle:
-A Rede Evolua assume o controle da AELBRA em operação onerosa;
O financiamento da operação é descrito no processo como relação típica de crédito (credor–devedor), sem sociedade ou comunhão de controle;
2023
Novo Plano de Recuperação - Apresentação do PRJ Substitutivo 2023;Prevê: conversão de dívida em capital com regra de anti-diluição (mínimo de 30% para a controladora);
Possibilidade de financiamento DIP;
29/07/2024
Emissão de debêntures;
Emissão da 2ª série de debêntures conversíveis no contexto do plano de recuperação;
27/05/2025
Pedido de conversão;
O debenturista (FIDC Calêndula) envia notificação extrajudicial solicitando a conversão das debêntures em ações ordinárias;
27/06/2025
Suspensão do pedido;
O mesmo debenturista envia nova notificação solicitando a suspensão do pedido de conversão;
Com isso, não há conversão societária em curso;
2025–2026
Estruturação de financiamento;
A AELBRA submete ao Juízo um financiamento DIP/exit financing com o Banco Genial (até R$ 70 milhões);
Objetivos principais:
Antecipar pagamentos a credores trabalhistas (Credores PUT);
Organizar a liquidação de passivos;
Dar liquidez ao processo de recuperação;
Março de 2026
Esclarecimento público;
O financiamento não representa venda da universidade;
A alienação de ativos é mecanismo previsto no plano de recuperação;
A relação com Banco Master / FIDC Calêndula é exclusivamente financeira (credor–devedor);
Conversão de debêntures em ações não está em andamento.
A AELBRA já formalizou, junto ao liquidante, sua condição de devedora do Fundo Calêndula.
Petição da Aelbra:
https://drive.google.com/file/d/1UV7KsmGQ6wOCrhqzwm2LeiJE3NKcHY8S/view?usp=sharing
Nota de Esclarecimento publicada no site da Ulbra Canoas
https://www.ulbra.br/canoas/imprensa/noticia/32836/em-razao-das-noticias-veiculadas-a-aelbra-vem-prestar-esclarecimentos
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