Justiça manda Prefeitura de Porto Alegre cumprir a própria lei após ação do Ordem e Liberdade

Liminar garante o recesso dos advogados e impede que recursos sejam rejeitados por mudança de interpretação da Prefeitura.


A Justiça concedeu uma liminar em favor do Instituto Ordem e Liberdade e determinou que a Prefeitura de Porto Alegre respeite a suspensão dos prazos dos processos administrativos durante o recesso de fim de ano, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A decisão impede que recursos apresentados por advogados nesse período sejam considerados fora do prazo, como vinha ocorrendo em processos tributários, apesar de a legislação municipal prever a suspensão das contagens.


Segundo o presidente do Ordem e Liberdade, Gustavo Fernandes, a decisão representa uma vitória da segurança jurídica e do respeito às regras estabelecidas pelo próprio Município. "Não faz sentido a Prefeitura aprovar uma lei garantindo o recesso aos advogados e, depois, simplesmente decidir que ela não vale para parte dos processos. A Justiça deixou claro que o Poder Público também precisa cumprir as regras que cria e dar segurança para quem depende delas."


Na decisão, o juiz destacou que a própria Procuradoria-Geral do Município havia informado oficialmente à OAB/RS que a suspensão dos prazos valeria para os processos administrativos. Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda passou a adotar entendimento diferente e começou a rejeitar recursos apresentados após o recesso, prejudicando advogados e contribuintes que confiaram na informação oficial da Prefeitura. Para o magistrado, essa mudança de posição pode violar princípios como a boa-fé e a segurança jurídica.


Para Gustavo Fernandes, o caso vai além da defesa da advocacia. "Quando o cidadão ou seu advogado seguem exatamente o que a própria Prefeitura informou oficialmente e, depois, são surpreendidos com uma interpretação diferente, quem perde é a confiança nas instituições. Nosso papel foi justamente impedir que isso continuasse acontecendo e garantir que a lei seja aplicada da forma como foi aprovada”, destacou.


O processo foi ajuizado pelo Instituto Ordem e Liberdade por meio de um Mandado de Segurança Coletivo, instrumento utilizado para proteger direitos de um grupo de pessoas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação e obriga o Município, neste momento, a respeitar a suspensão dos prazos também nos processos administrativos tributários.

Pablo Tatim obtém 7ª absolvição seguida

Acusado de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores Federais do RN, o advogado gaúcho Pablo Tatim foi absolvido mais uma vez. A sentença da 5ª Vara Federal de Natal acompanhou o parecer do Ministério Público, que afirmou a “inexistência de assédio moral e quaisquer outras irregularidades” na gestão de Tatim à frente da Fundação Nacional de Saúde. 

Tatim já tinha sido absolvido em outra ação pela 4ª Vara Federal, que anulou um processo contra ele por supostas irregularidades em uma licitação no Ministério do Trabalho. Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que “não havia qualquer legalidade ou razoabilidade” na tentativa da União de lhe cobrar valores pagos em diárias e passagens, utilizadas por ele exclusivamente a serviço.  Além disso, a CGU já o tinha absolvido duas vezes e o MPF arquivou dois inquéritos civis contra Tatim. 

Tatim ocupou o cargo de Secretário-Executivo (vice-ministro) da Secretaria - Geral da Presidência da República no Governo Michel Temer, que o indicou para compor o Governo de Transição de Bolsonaro, onde foi o Coordenador Jurídico.  Após o início do governo, Tatim foi nomeado por Bolsonaro Subchefe da Casa Civil. 

Já quando chefiou da FUNASA/RN, o órgão saiu de 17º lugar para se tornar a superintendência líder em execução em todo o Brasil. Em sua gestão, a Operação Carro Pipa caiu pela metade no Rio Grande do Norte, com cerca de 120 mil beneficiados com acesso à água. Por isso, Tatim recebeu o título de Cidadão Norte-Rio-Grandense da Assembleia Legislativa e se tornou cidadão honorário de 14 municípios potiguares.

*Na foto, Pablo Tatim recebendo o título de Cidadão Norte-rio-grandense das mãos do vice-presidente fã ALRN, deputado Kleber Rodrigues.