Segundo o prefeito, a nova lei traz mais transparência e
corrige discrepâncias. “A lei que tem critérios liberta. Essa legislação dará
mais sustentabilidade e segurança jurídica a todos os interessados a médio e
longo prazos”, afirma. O projeto do Executivo, concebido após uma longa
discussão para classificar os imóveis e evitar o abandono de edificações, foi
aprovado em maio pelo Legislativo, por 25 votos favoráveis, nenhum
contrário e cinco abstenções.
A lei preenche lacunas deixadas pela revogação da lei
complementar 601/2008, em 2017, e determina critérios técnicos a serem
observados durante o procedimento de inventário. Uma das inovações é que os
imóveis serão inventariados como de “estruturação” e de “compatibilização”
(veja abaixo as definições de cada um).
A nova legislação também vai permitir aos proprietários
de imóveis inventariados pelo Município a transferência de potencial
construtivo, previsto no Estatuto das Cidades. Na prática, isso significa que o
proprietário poderá vender o direito de construir a que ele teria direito se o
imóvel não estivesse protegido pelo poder público. Além do retorno econômico
que poderão obter com a venda de espaços, os donos desses imóveis contarão com
incentivos urbanísticos e enquadramento em medidas de incentivo à cultura.
O secretário municipal de Sustentabilidade e Meio
Ambiente, Germano Bremm, explica que, após instaurado o procedimento de
inventário, a equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) realizará um
estudo prévio para identificar o imóvel com interesse de preservação,
classificando-o, quando for o caso, como edificação inventariada de
estruturação ou compatibilização. A análise deverá ser concluída no prazo
de seis meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.
Presente no ato de assinatura, o diretor da Uma
Incorporadora, Antonio Mary Ulrich, ressalta que a legislação está muito bem
equilibrada e serve de exemplo para outras cidades. Para o presidente da
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA-RS), Vicente
Brandão, a lei é um grande avanço e flexibiliza a possibilidade de imóveis
históricos terem projetos novos de manutenção. “Porto Alegre sempre cuidou de
seus imóveis históricos e vai continuar cuidando”, destaca o vereador Reginaldo
Pujol.
Critérios - Para serem catalogados como patrimônio
cultural, os imóveis deverão atender a pelo menos três de cinco instâncias:
histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica),
técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto.
Após instaurado o procedimento e a EPAHC ter concluído o
estudo prévio de identificação dos imóveis com interesse de preservação, ele
deverá ser divulgada nos veículos de comunicação, com a listagem dos imóveis a
serem analisados. O estudo deverá também constar da Declaração Municipal
Informatizada (DMI), documento que apresenta as condições dos imóveis. Durante
o andamento do trabalho, não serão emitidas licenças para demolição ou
aprovação de projeto.
Caso o imóvel não seja listado no período previsto,
estará liberado dos efeitos da lei e somente poderá ser reavaliado após 48
meses, prazo este que poderá ser alargado caso haja qualquer procedimento de
estudo de viabilidade urbanística ou aprovação de projeto em tramitação. Os
donos de imóveis poderão solicitar à EPAHC certidão esclarecendo se há estudo
prévio em andamento e prazos para a conclusão.
Tipos de imóveis - Os de estruturação são aqueles
que, por seus valores, atribuem identidade ao espaço, constituindo elemento
significativo na estruturação da paisagem onde se localizam, consistindo,
portanto, em bens de preservação. Desta forma, poderá ser autorizada, mediante
análise do órgão técnico competente, a restauração, reciclagem de uso,
demolição parcial ou acréscimo de área construída, desde que se mantenham preservados
os elementos históricos e culturais que determinaram sua inclusão no Inventário
do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município.
Já os imóveis de compatibilização são aqueles que
expressam relação significativa com os de estruturação e seu entorno, e cuja
volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial.
Poderão ser demolidos, desde que a nova edificação qualifique a intervenção
requerida.
Também participaram da reunião em que foi sancionada a
nova lei os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Eduardo
Cidade, e de Cultura, Luciano Alabarse; o coordenador de Memória e Patrimônio,
José Francisco Alves; a diretora do Patrimônio Histórico e Cultural, Ronice
Giacomet Borges; o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados de
Direito Ambiental e Empresarial do RS, Eduardo Citolim; e o presidente da
Associação das Empresas do Bairro Humaitá e Navegantes, Luiz Carlos Camargo.
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