Denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça; caso será analisado pela Vara do Júri e parlamentar terá direito à ampla defesa.
CLIQUE AQUI para examinar a íntegra de despacho do magistrado e no qual nega pedido de segredo de justiça formulado pela defesa. No despacho, o juiz também resume o caso.
O vereador Giordani “Gio” Krug Campos Ramos, reeleito em 2024 como o candidato mais votado de Passo Fundo, passou a responder a uma ação penal por tentativa de homicídio após a Justiça receber denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O processo tramita na 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo.
Segundo a denúncia, o fato investigado ocorreu na madrugada de 21 de outubro de 2024, apenas 15 dias após Gio Krug conquistar a reeleição como o vereador mais votado da cidade. Na ocasião, ele já exercia mandato na Câmara Municipal, tendo sido eleito vereador pela primeira vez em 2020. De acordo com o Ministério Público, o vereador teria efetuado disparos de arma de fogo contra Felipe Alves de Assis, na Rua Coronel Camisão, na Vila Cruzeiro, em Passo Fundo. Conforme a acusação, a vítima sofreu múltiplas fraturas na face, mandíbula, ossos nasais e outras lesões graves, mas conseguiu sobreviver após fugir do local e receber atendimento médico. Na denúncia, o promotor de Justiça afirma que o crime somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, razão pela qual imputou a prática de tentativa de homicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. A Promotoria também pediu que, em caso de condenação, seja fixada indenização mínima de R$ 20 mil em favor da vítima.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Júri concluiu que havia elementos suficientes para o recebimento da denúncia, destacando que, nesta fase inicial do processo, existiam indícios de autoria e prova da materialidade do fato extraídos do inquérito policial, do laudo pericial e dos depoimentos colhidos durante a investigação. Com isso, a ação penal foi instaurada e o vereador passou à condição de réu.