Prazo para complementação da documentação pelos requisitantes do auxílio para gratuidade de transporte público de idosos se encerra nesta sexta-feira

Ao todo, serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões em recursos da União para reduzir os efeitos da elevação do preço do petróleo, combustíveis e derivados no transporte público coletivo urbano de passageiros

 

Termina nesta sexta-feira (16) o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional alerta para a necessidade de que os entes solicitantes fiquem atentos a necessidade de complementação de documentos exigidos para a liberação dos recursos. A conferência da documentação deve ser feita na Plataforma +Brasil.

 

Para o enquadramento das propostas, é preciso que seja anexada na Plataforma +Brasil a autodeclaração do solicitante confirmando possuir serviço regular em operação de transporte público urbano de passageiros. A ausência da autodeclaração, até o dia 16 de setembro, implicará no não enquadramento do plano de ação, conforme previsto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09, de 26 de agosto de 2022.

 

Foram recebidas 797 propostas para a solicitação de recursos. Do total, 777 planos de ação foram enviados por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo Governo do Distrito Federal. Confira a lista completa aqui (estados) e aqui (municípios).

 

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante deverá ser aplicado, exclusivamente, para auxiliar no custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos estados, Distrito Federal e pelos municípios e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.

 

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

 

O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro -- a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A lista final será publicada no dia 23 de setembro.

 

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil. O Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

 

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

 


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