Justiça responsabiliza sindicatos pelos prejuízos ao Imesf por verbas rescisórias

Em decisão publicada nesta terça-feira, 25, a Justiça do Trabalho definiu que o Sindisaúde RS, Soergs e Sergs devem ressarcir os cofres públicos por verbas indenizatórias pagas na rescisão dos contratos de profissionais que estiveram ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A sentença transitou em  julgado  e determina que os sindicatos deverão devolver o valor referente a aviso prévio e a indenização de 40% sobre FGTS, no prazo de 30 dias.

Segundo o juíz Marcos Rafael Pereira Pizino, "em  relação  às  verbas  rescisórias  pagas  na  vigência  das  tutelas  de urgência  requeridas  pelo  sindicato  autor  e  deferidas  pelo  Juízo,  aplica-se  o  disposto  no  inciso  I do  artigo  302  do  CPC (Código Penal Civil). Significa que, independentemente  da  reparação  por  dano  processual,  a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável".

Dados parciais do Imesf apontam que os valores a serem ressarcidos podem somar mais de R$ 4,5 milhões.

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