Nota da Aniam

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições - ANIAM fornece os seguintes esclarecimentos 

a respeito de correspondência, datada de 14 dezembro de 2022, com comentários e sugestões sobre a 

nova regulação do comércio de armas e munições.

Essa correspondência tem sido alvo de críticas equivocadas, que revelam incompreensão e só servem 

para desunir um setor que, trabalhando em conjunto, já teve vitórias históricas como foi o referendo de 

2005. Nesse momento em que a revisão da regulação do setor é inevitável, é preciso agir com 

racionalidade e união para preservar conquistas. Ao invés disso, nos tornamos nosso maior opositor, 

estamos desunidos e enfraquecidos, precisando nos defender uns dos outros, esquecendo que todos 

nós trabalhamos e lutamos por um mesmo ideal, mesmo que, às vezes, com pontos de vista diferentes.

Durante toda a campanha, e principalmente no início de dezembro, já eram de amplo conhecimento 

público os planos do governo eleito de rever a regulação e impor severas restrições em relação às regras 

anteriores, inclusive recolhimento das armas. Também já havia sido divulgado pelo presidente eleito, em 

09 de dezembro de 2022, quem seria o novo ministro da defesa.

Nesse contexto, era imperativo que a ANIAM, entidade sem fins lucrativos que defende os interesses da 

indústria brasileira de armas e munições, bem como de todos os que trabalham com a produção e 

comercialização desses produtos e de seus usuários, se posicionasse e fornecesse contribuições.

Afinal, trata-se de proteger os interesses de um setor que emprega mais de 70 mil pessoas, gera receitas 

de cerca de R$ 13 bilhões, e recolhe aproximadamente R$ 2,8 bilhões em tributos por ano. Aliás, 

participar do debate democrático e apresentar sugestões é dever de todos que se importam com esse 

segmento. Omitir-se de uma discussão que já estava posta, ou desconsiderar o contexto em que se 

dava, seria extremamente ruim para o setor, em especial o esporte do tiro, o comércio e todos que de 

alguma forma dependem do setor, já que a indústria tem a maior parcela da produção exportada. A 

omissão não era e continua não sendo uma opção.

A correspondência reúne ideias que, considerando o contexto, visam garantir a preservação dos 

benefícios que o setor gera para o desenvolvimento do país e, ao mesmo tempo, sugestões de medidas 

para atender o objetivo (já manifestado claramente na ocasião) de reorganização do comércio de armas 

e munições.

Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM | CNPJ 62.642.046/0001-61

SHN Quadra 02 Bloco “E” Kubitschek Plaza Hotel Sala 161

Brasília | DF - CEP: 70322-902

Trata-se de uma contribuição técnica, que procura garantir equilíbrio, segurança jurídica e 

sustentabilidade para as atividades da indústria e da cadeia de comercialização de armas e munições, 

bem como dos usuários desses produtos. Em especial se busca evitar que a nova regulação adote 

restrições excessivas ou injustificáveis, que poderiam acabar com o setor. Foram sugestões que não têm 

a pretensão de serem unânimes. Quem não concorda tem todo o direito e mesmo o dever de contribuir. 

Inadmissível é o setor, que defende os mesmos valores, se dividir e serem feitos ataques e acusações 

sem sentido.

É obviamente falso afirmar que as restrições impostas pelo Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, 

foram baseadas na manifestação da ANIAM. Mesmo porque as novas regras são provisórias e o próprio 

decreto prevê que nova regulamentação será apresentada em um prazo de 60 dias a partir da 

constituição do grupo de trabalho responsável pela sua elaboração. 

Assim, atenta às diferentes manifestações do nosso setor, a ANIAM continuará participando ativamente 

das discussões sobre o tema e apresentando contribuições, no desempenho de sua missão institucional 

de proteger os interesses de um setor relevante e estratégico para o país.

Atenciosamente,

Salesio Nuhs

President

Um comentário:

  1. SERÁ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SERÁ RESPEITADA ? Carlos Edison Domingues O.A.B. RS nº 3.626

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