O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu
hoje (22/5) habeas corpus impetrado pela defesa do operador financeiro David
Arazi contra o decreto de prisão preventiva expedido pela 13ª Vara Federal de
Curitiba em novembro do ano passado, na 56ª fase da Operação Lava Jato. Arazi
mora em Israel e ainda não se entregou à Polícia Federal (PF). A decisão foi
proferida de forma unânime pela 8ª Turma do tribunal.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF)
como sendo operador do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza
Duque. Arazi teria disponibilizado a offshore Brooklet, em seu nome na Suíça,
para depósito dos valores recebidos por Duque em propinas. O dinheiro seria
proveniente do superfaturamento da obra de ampliação da nova sede da Petrobras
em Salvador, Bahia, em imóvel denominado Conjunto Pituba, de propriedade da
Fundação Petrobras Seguridade Social – Petros.
Os advogados de Arazi buscavam a revogação da ordem de
prisão sob alegação de que o cliente estaria no país estrangeiro cuidando da
mãe enferma e não em fuga, que as acusações estariam baseadas apenas em
depoimento de colaborador, que os crimes apontados não seriam contemporâneos e
que os argumentos para a decretação da prisão preventiva seriam frágeis.
Segundo o relator dos processos relacionados à Operação
Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a intervenção
do juízo recursal seria prematura, pois há materialidade e indícios de autoria
sobre o uso da offshore Brooklet. Conforme o Gebran, há provas de que foram
realizadas 10 transferências, num valor total de R$ 6,6 milhões para a referida
conta com a intermediação do ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo.
O desembargador ressaltou que Arazi tem nacionalidade
Israelense e está há quase três anos no exterior, evidenciando o risco à
aplicação da lei penal. Quanto à contemporaneidade dos fatos, o relator
observou que documentos recentes enviados oficialmente pela Suíça indicam a
existência de outras contas bancárias do paciente naquele país, demonstrando
movimentações ainda existentes.
A defesa sustentou ainda que Arazi não teria atuação
ativa na organização criminosa. Gebran, entretanto, pontuou que isso será
melhor verificado no decorrer do processo e não em sede de habeas corpus. Para
o desembargador, as provas indicariam um papel relevante dele no grupo
envolvido e um risco de dissipação do produto do crime caso o réu passe a
circular livremente.
O decreto prisional foi mantido e o réu está na lista de
procurados pela Interpol (International Criminal Police Organization).
Esposa de Arazi segue com passaporte retido
A 8ª Turma também julgou hoje e indeferiu um habeas
corpus impetrado pela mulher de David Arazi, Márcia Mileguir, requerendo
autorização para ir aos Estados Unidos acompanhar o tratamento de saúde do
filho. Ela responde por ser beneficiária e operar contas do marido no exterior.
Márcia foi presa temporariamente durante a deflagração da
56ª fase da Operação Lava Jato e solta em seguida sob a condição de entregar o
passaporte, não deixar o Brasil e não manter contato com os outros acusados na
operação.
Segundo Gebran, tendo em vista a disponibilidade que a ré
tem de movimentar os recursos no exterior, sua permanência no Brasil é uma
decorrência lógica. O desembargador avaliou como compatível a medida cautelar
instituída contra Márcia.
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