O prefeito Nelson Marchezan Júnior irá encaminhar à
Câmara de Vereadores projeto de lei que altera as eleições para o cargo de
diretor das escolas da rede municipal de ensino. O principal objetivo da
mudança é colocar o bem-estar e a aprendizagem dos alunos no centro das
decisões da direção da escola, fortalecer o papel do diretor como líder da
comunidade escolar na busca pela excelência na aprendizagem e também o dos pais
no acompanhamento e avaliação da gestão. O secretário de Educação, Adriano
Naves de Brito, apresentou o projeto para os diretores da rede municipal de
ensino na manhã desta sexta-feira, 4.
O compromisso com a aprendizagem é um dos pilares do
projeto. Nas unidades em que há ensino fundamental, os diretores deverão
apresentar à comunidade escolar o resultado do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb). Caso a média da instituição de ensino seja menor que
sete, o período de administração poderá ser abreviado – o que também pode
ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da
proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio
eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do
colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas
realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for
alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.
O mandato dos diretores será estendido dos atuais três
anos para quatro, e o projeto de lei prevê ainda a possibilidade de duas
reconduções consecutivas – atualmente, é possível apenas uma. Outra novidade é
que agora os vice-diretores não serão eleitos, mas indicados pelo diretor.
Poderão se candidatar membros do magistério com
estabilidade, com tempo mínimo de nove anos no magistério municipal e pelo
menos 18 meses de atividade naquela escola, além de ter carga horária mínima de
40 horas semanais. Atualmente, é exigido apenas que o membro do magistério
tenha estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses
naquela unidade escolar. Outro ponto focado na qualidade é a exigência de que
diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed
com no mínimo 40 horas de duração.
A partir da nova lei, os pais ou responsáveis terão papel
central. Nas eleições, a participação deles terá peso maior: até então, pais e
alunos têm 50% de peso, e igual proporção para professores e funcionários. A
partir de agora, os pais terão 50%, 30% para professores e funcionários e 20%
para alunos acima dos dez anos.
Para a eventual destituição de um diretor, continuam
valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância,
conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de
assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros
de cada segmento, com votação de 50% mais um dos votos. A proposta inclui a
possibilidade de essa assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento
pais, independente dos outros setores da escola.
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