O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou
para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000).
A sessão começará às 9h. A 8ª Turma julgará primeiramente a Questão de Ordem
para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com
a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do
processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.
Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do
ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados.
Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a
prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos
atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de
provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) também apelou
requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de
corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e
entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens
indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de
repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de
dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.
O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor,
desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento
pelo tribunal.
Condenação em primeira instância
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda
condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro
deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e
lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor
de dois salários mínimos cada dia-multa.
A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da
empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro
contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção
passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht,
e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do
Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.
A ação chegou ao TRF4 em 15/05/2019. A defesa e o
Ministério Público Federal recorreram.
Outros réus
Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo
processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves
Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o
ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da
OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho,
o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado
Roberto Teixeira.
O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos
apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães
Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.
Credenciamento da Imprensa
A Assessoria de Comunicação do TRF4 informa que
divulgará nos próximos dias as regras de credenciamento para os profissionais
de imprensa que desejarem acompanhar a sessão de julgamento no TRF4
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