Artigo, Saymon Leão - Começam a valer as multas da LGPD

Desde o início de agosto, encontram-se em vigor as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De maneira prática, isso quer dizer que, a partir de agora, qualquer tratamento de dados pessoais que não atenda às diretrizes previstas em lei, pode acarretar na incidência das punições.

As penalidades vão desde a aplicação de uma advertência, passando pelas multas pecuniárias de até 2% do faturamento do infrator ou fixação de sanção de até R$ 50 milhões. Está prevista ainda a possibilidade de eliminação das informações relacionadas a eventual incidente ou até mesmo a suspensão parcial ou total do banco de dados e, em casos extremos, o bloqueio parcial ou total de forma perpétua da atividade desenvolvida pelo infrator.

Como é sabido, é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicação das penas previstas em lei, razão pela qual o órgão divulgou recentemente uma série de esclarecimentos sobre a entrada em vigor das sanções administrativas. Também ressaltou, entre outros temas, a necessidade de aprimoramento sobre critérios a serem adotados pela ANPD na ocasião da fiscalização e aplicação das penalidades, bem como a metodologia que servirá como parâmetro para o cálculo de eventuais sanções.         

Se não bastasse, o material divulgado apresenta ainda elucidações em torno da conduta da ANPD frente a incidentes – e como se dará a interlocução da autoridade com os demais órgãos no sentido de aprimorar a fiscalização. Inclui ainda a possibilidade de órgãos públicos serem passíveis de aplicação das penalidades (exceto pecuniárias) e a impossibilidade de a ANPD aplicar quaisquer penalidades sobre atos considerados puníveis anterior a 1º de agosto, excetuando as infrações de natureza continuada estabelecidas anteriormente a essa data.

A par da publicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre a vigência do processo sancionatório, é possível concluir que o órgão irá promover um monitoramento intensivo. Todavia, priorizará a orientação e a conscientização dos agentes de tratamento ao invés de simplesmente aplicar as sanções administrativas em casos de incidentes, balizando a sua atuação em uma lógica de regulação responsiva de incentivo às boas práticas e governança.

Advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados


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