ENTREVISTA
João Darzone, advogado.
O senhor protocolou petição, ontem a noite, pedindo que o Tribunal de Justiça do RS inclua seus clientes como amicus curiae no âmbito do agravo apresentado pela PGE contra a decisão da juiza Silvia Fiori, que suspendeu os efeitos do decreto estadual, cujo fulcro foi acabar com o uso de máscaras por parte de crianças.
Sim. A ação é de iniciativa de duas entidades: Unidos - Associação Unidos pela Educação e Liberdade, São Leopoldo, e Associação de Pais pela Escola Livre de Doutrinação, Porto Alegre.
O que visa a iniciativa das duas entidades ?
Colaborar com o melhor esclarecimento da questão suscitada por uma entidade de natureza privada, acolhida pela magistrada de primeiro grau, que não poderia ter prosperado do modo como prosperou, porque deveria ter sido fulminada ab initicio.
No agravo com pedido de efeito suspensivo protocolado pela PGE no domingo, os procuradores não levantaram esta questão de competência.
E é fulcral. O artigo 95 da Constituição Estadual veda expressamente a competência de juizo singular para tratar de questões relacionadas com decretos ou leis estaduais. Isto cabe apenas ao TJRS.
O amicus curiae pode intervir no processo ?
Jáintervimos. O objetivo é auxiliar a melhor decisão por parte do Poder Judiciário. Nós levantamos não apenas esta questão processual de competência, mas, além disto, falamos e listamos pelo menos 50 estudos científicos que fulminam a exigência absurda de máscaras por parte de crianças.
Mas vocês não poderão percorrer caminhos diferentes da PGE ?
Não, porém poderemos apresentar embargos de declaração e também agravos em relação a intervenções nossas.
Como fica ?
No primeiro e no segundo graus seguem as ações. Vamos aguardar pela intervenção da PGE, que tem prazo para agir.
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