Mês das noivas é um bom momento para celebrar a união estável em cartório
A união estável é um relacionamento que depende de dois fatores: vontade e comportamento. Vontade de viver juntos e comportamento social de casal. E se trata apenas disso. Então, se a situação está assim estabelecida, não é necessário mais nada para que essa seja uma união estável.
Fácil? Nem tanto. Essa modalidade de relacionamento tem repercussões sérias - partilha, pensão, herança. Por esse motivo, talvez não seja assim tão simples juntar as escovas de dentes e deixar a burocracia de lado. Então, para que tudo fique em ordem, existem dois caminhos: o casamento e a formalização da união estável.
A maneira mais comum, até agora, para essa formalização seria celebrar um pacto de união estável por escritura pública. Na prática, as pessoas se dirigem ao tabelionato de notas de sua preferência, declaram sua vontade de formarem uma família, escolhem um regime de bens (se não o fizerem, será, automaticamente, o da comunhão parcial de bens), e informam o tempo em que estão vivendo juntas. Esse documento não é o que constitui a união estável – a vontade e o comportamento – mas é uma prova forte da sua existência e um excelente alinhamento de expectativas do casal. Se você já ouviu de um casal que ele foi ao cartório fazer uma união estável, provavelmente, se trata desse procedimento.
Acontece que, quando é feita a escritura pública de união estável, apesar de ter sido em um cartório, é necessário apresentar este documento para o conhecimento de quem interessa: do clube, do plano de saúde, do seu empregador. Ou seja, em princípio, esse documento, tão importante formaliza o combinado entre as partes e só será conhecido por quem recebê-lo dos companheiros. Logo, essa é apenas uma camada de formalização da união estável.
Se o casal quiser dar publicidade total à existência dessa união e, com isso, fazer com que essa relação tenha efeitos contra terceiros, ela precisa ser levada a outro tipo de cartório: o de registro civil de pessoas naturais, cujos documentos são de acesso de todos (todos mesmo). Dessa forma, será feita uma certidão de união estável, o que, dentro do nosso sistema de cartórios, é a máxima formalização da união, adicionando muita segurança jurídica à relação.
Parece confuso, mas não é. Darei um exemplo: duas pessoas vivem juntas e adquiriram um veículo, que está em nome de apenas uma delas. Caso um credor pretenda ficar com o carro, em razão de uma dívida, será mais fácil assegurar a parte do outro, já que a existência da união estável e, portanto, da comunhão do bem, tem a publicidade do registro.
Nesse trajeto, explicado acima, o casal, para formalizar e dar publicidade à união estável, vai a dois cartórios diferentes: primeiro, ao tabelionato de notas, e, em seguida, ao de registro civil de pessoas naturais. Para tentar simplificar e incentivar as pessoas que vivem em união estável a regularizarem suas relações, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 141 de março de 2023, autorizando que a declaração da união estável e o registro aconteçam no mesmo cartório de pessoas naturais. Continua sendo um procedimento duplo, mas agora pode ser perante a uma só autoridade.
O CNJ anotou que essa nova norma atende à necessidade de facilitar aos companheiros a declaração da existência de união estável e de se esclarecer os efeitos pessoais e patrimoniais dela decorrentes, e, acima de tudo, tornar mais fácil a localização dessas declarações para fins da respectiva comprovação. Interessa a toda a sociedade que as pessoas organizem suas uniões estáveis e que essa informação seja acessível a todos.
Viver juntos é muito bom. Mas a vida a dois depende de amor, sim, mas também de compromisso. Quanto mais a casa está organizada, melhor. Isso também vale para o relacionamento. Aproveite que o mês mais romântico do ano está chegando e declare todo o seu amor no cartório.
*Laura Brito é advogada, professora universitária e fundadora do escritório Laura Brito Advocacia.
Sobre a Laura Brito Advocacia – Com atuação em Direito de Família e Sucessões, a Laura Brito Advocacia foi fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), e tem como foco a seriedade e o comprometimento na apresentação de soluções aos problemas jurídicos provenientes das relações familiares e da transmissão de patrimônio. O atendimento é liderado pela advogada Laura Brito, que tem quase duas décadas de experiência profissional e acadêmica, além de expertise na pesquisa científica, sendo autora de artigos sobre Sucessões e Direito de Família e integrante do corpo editorial de diversos periódicos jurídicos.
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