Produtores que comprovarem pelo menos duas perdas climáticas ou de renda serão contemplado

O Ministério da Fazenda anunciou um acordo com a bancada do agronegócio para editar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória com renegociação das dívidas dos produtores rurais, após meses de negociação. 


O acordo foi fechado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e prevê condições diferenciadas para produtores que tiveram perdas com as crises climáticas e os que tiveram apenas perda de renda.


O impacto fiscal ainda será atualizado pela Fazenda. Uma nota técnica deve ser divulgada ainda hoje. Durigan estimou que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados.


Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, haverá duas linhas de refinanciamento.


Produtores que conseguirem comprovar três perdas de safra de no mínimo 40%, terão prazo de 10 anos para pagamento, incluídos dois de carência, sem necessidade de entrada.


No caso de perdas de 30% em duas safras, o prazo será de 8 anos, incluídos dois de carência.


Além das dívidas bancárias, serão incluídas as Cédulas de Crédito Rural (CPRs).


Os pontos da renegociação

Beneficiários:


Produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas entre 2019 e 2025

Geral: perdas em 2 ou mais safras, com redução na renda bruta de 30%

Maiores perdas: perdas em 3 ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%

Operações de Crédito Rural Beneficiadas:


Adimplentes: prorrogada até 31/05/2026

Inadimplentes entre 1/1/2024 e 31/5/2026

Fonte de recursos:


Recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros)

Autorização para uso de Fundo Social e de Fundos supervisionados pelo MF é abrangido por "outras fontes" definidas pelo Poder Executivo

Limite por beneficiário:


Geral: R$ 400 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 4 milhões (demais)

Maiores perdas: R$ 500 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 8 milhões (demais)

Taxas de juros ao ano:


Geral: Pronaf 6%; Pronamp 9%; Demais 12%

Maiores perdas: Pronaf 5%; Pronamp 8%; Demais 11%

Prazo reembolso:


Geral: até 8 anos; Maiores perdas: 10 anos

Carência: até 2 anos com pagamento de juros

Sem entrada

Garantias:


Permite que a IF reveja as garantias (reaproveitamento) para adequá-las ao valor da operação, com redução, em caso de excesso

Prorrogação de dívidas:


IFs poderão prorrogar automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026

Cédula de Produto Rural – CPR:


CPR tem tratamento específico

IFs poderão substituir CPR inadimplente com prazo de reembolso de 8 anos; demais regulamentações passíveis de serem feitas pelo Poder Executivo

Fundo Garantidor:


Autoriza União participar de fundo para perda com eventos climáticos adversos

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