Resposta de Da Camino


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Solicitação formulada mediante o DOC nº 2329-0200/19-4.

Respostas com numeração correspondente ao item das informações solicitadas.

1) Assim como em relação aos demais homenageados (Adriana Irion, André Machado, Carlos Etchichury, Daniel Scola, Elmar Bones, Felipe Vieira, Fernando Albrecht, Graciliano Rocha, Juremir Machado da Silva, Marcelo Rech, Paulo Sérgio Pinto, Rosane de Oliveira, Taline Oppitz e Telmo Flor) aquele constante do Artigo 2º do Provimento MPCRS nº 20/20191.

2) (1ª parte) As informações solicitadas não estão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo Órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (Art. 11, §1º, III, da LAI2).

(2ª parte) Nenhuma. 

3) A Comenda Guilhermino Cesar se destina a pessoas físicas.

4) As informações solicitadas não estão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo Órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (Art. 11, §1º, III, da LAI2).

5) As informações solicitadas não estão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo Órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (Art. 11, §1º, III, da LAI2).

6) A outorga da Comenda Guilhermino Cesar foi instituída pelo Provimento MPCRS nº 20/2019, com base no Regimento Interno do MPCRS.

                                            
 1 Art 2º A Comenda Gulhermino Cesar – MPCRS pela Liberdade de Expressão destina-se a homenagear representantes da imprensa, da sociedade civil e agentes públicos que tenham destacada atuação em relação ao Controle da Administração Pública. 2 Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.  § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;  II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou  III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 



7) A Comenda foi confeccionada ao custo de R$ 140,00 a unidade, mediante cotação de preço e pagamento efetuados pelo TCE/RS.

Não houve contratação de serviços para a realização da cerimônia.

8) Acompanha as respostas o teor do Provimento MPCRS nº 20/2019.

9) Todos os Conselheiros e Conselheiros-Substitutos foram convidados. 

10)  Não há evento programado.

11)  Respostas idênticas às anteriores.

12)  Não os houve.

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