Em primeiro lugar tratando-se de aspecto ligado à
coletividade é vital guarnecer caminhos de proteção ao cidadão. Em segundo
temos que nos convencer que a Constituição Federal não é e nunca será um mar
aberto de impunidade. E por fim a segregação se não se fizer poderá
desaguar na prescrição ou uma década até final trânsito em julgado.
Pensamos assim, desde sempre, que o empate é uma questão
técnica que se resolve pro societatis e não pro reo já que a segurança pública
e o dominio do fato pedem ação enérgica para a repressão e combate ao
crime organizado. É impossível acreditar que em tão pouco tempo o STF pudesse
fazer reviravolta e mudar de opinião,justamente quando surgem quadro de grandes
empresários e notórios políticos conhecidos pelo esquema de corrupção.
A identidade Supremo-sociedade era o mais forte
álibi para se manter a jurisprudência consagrada já que são incontáveis os
recursos que podem levar à soltura do preso.
Como não foi essa a intenção, entramos na Juris
IMPRUDENCIA na qual a criminalidade será acentuada e acompanhada de uma
impunidade constante pois que com a certeza de um dia ocorrer o trânsito, até
lá, muitos delinquentes serão estimulados à continuidade delituosa sem medo de
que aconteça qualquer reviravolta em razão do silêncio sepulcral de quem
deveria zelar pelos bens superiores da sociedade e da cidadania.
- O autor, Laércio Laurell, é desembargador aposentado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Apresentador do programa Direito e Justiça
em Foco e autor de livros jurídicos.
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