Lasier Martins apresenta projeto para mudar artigo 316 (Lei André do Rap) do CPP

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou, hoje, projeto (PL 4918/2020) que muda o Código de Processo Penal (CPP) para evitar a soltura intempestiva de detentos perigosos sob o amparo do artigo 316 da mesma lei, a exemplo do ocorrido no último sábado com o narcotraficante André do Rap, ligado à maior facção criminosa do país, o PCC.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP prevê hoje a necessidade de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Pelo projeto de Lasier, esse prazo passaria para 120 dias, mais adequado diante da volumosa carga de processos à espera de julgamento.

Além disso, o projeto explicita que a ausência de manifestação das partes após o fim desse prazo não implicará em revogação automática da prisão temporária. “O juiz que decidir sobre a extensão ou não da prisão deverá considerar não só o fim do prazo para revisão, mas também se permanecem os requisitos que levaram à ordem de prisão”, sublinhou o senador.

O PL 4918/2020, de Lasier, prevê ainda que o juiz de garantias também poderá notificar o Ministério Público quando faltarem 10 dias para o fim desse prazo. “Minha proposta visa, pois, aperfeiçoar a norma atual para que ela cumpra a sua finalidade sem, contudo, dar margem a situações negativas que contrariam o próprio sentido do Direito Penal”, acrescentou.

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