O Grupo Prerrogativas, composto por juristas e advogados, diante da notícia da reestruturação da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, com a absorção de parte dos seus procuradores pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal no Paraná, considera que a providência consagra a contenção dos excessos e abusos perpetrados pela Operação Lava Jato, com o injustificado sacrifício do exercício do direito de defesa e das garantias do devido processo legal.
O Procurador-Geral da República Augusto Aras merece o nosso reconhecimento, neste aspecto, pelo resguardo da integridade institucional do Ministério Público que assim promove, ao reformular e colocar nos eixos legais uma atuação que desbordou gravemente os limites constitucionais dos atos de persecução criminal, ao pressuposto de uma exacerbada franquia para o combate à corrupção.
Assinalamos que as medidas voltadas a concretizar a punição de atos criminosos devem ser estimuladas, todavia não são admitidas a subverter direitos fundamentais tampouco as regras processuais básicas, que asseguram a igualdade das partes, a presunção de inocência, a não-seletividade da acusação e a imparcialidade judicial.
Nesse sentido, a Operação Lava Jato cometeu inúmeras irregularidades que justificam plenamente essa oportuna correção de rumos. Sustentamos que o combate à corrupção e a apuração de crimes contra a Administração Pública ocorra sempre nos estritos marcos legais incidentes ao Ministério Público, longe, portanto, das práticas abusivas rotineiramente adotadas até aqui pela Lava Jato.
A retórica que vincula as restrições aos excessos da Operação com a complacência ante a corrupção atende exclusivamente à conservação do ilegítimo projeto de poder de alguns procuradores da República, cuja conduta irresponsável já foi devidamente exposta à opinião pública. A reação do Procurador-Geral da República reveste-se, nesse ponto, de absoluta prudência e acerto.
A Lava Jato deteriorou os seus métodos, agindo como instituição autônoma, razão pela qual o retorno das suas incumbências aos limites da Constituição deve ser elogiada pela comunidade jurídica. Trata-se de uma reconquista cidadã e democrática, que proporcionará ao combate à corrupção uma dimensão harmônica ao ordenamento legal. Nesse contexto, devemos registrar como meritória essa iniciativa corajosa do atual Procurador-Geral da República, à margem da retórica inflamada que buscava manter a ação inquisitorial de um pequeno grupo, alheio aos compromissos da instituição Ministério Público.
Somos favoráveis ao combate à corrupção e às investigações destinadas à apuração de ilícitos contra a Administração Pública. Mas o padrão de atuação da força-tarefa visto em Curitiba apresentou falhas gravíssimas que macularam a própria lisura dos processos judiciais, para além dos problemas intrínsecos desse modelo de organização no contexto da Procuradoria-Geral da República.
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