Análise, Felipe Vieira, Instagram - Ela queria usar os embriões; ele disse não. O que decidiu o TJRS ?

O autor é o jornalista gaúcho Felipe Vieira, principal âncora dos mais importantes telejornais da Band TV e BandNews.

Este material é do Insagram do jornalista

Ela queria usar os embriões; ele disse não. TJRS define quem tem a última palavra após o divórcio. Decisão pode influenciar casos em todo o país.


Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reacendeu um dos debates mais delicados da bioética e do Direito de Família: afinal, quem decide o destino de embriões congelados quando um casamento chega ao fim?


Ao reformar uma sentença de primeira instância, a 1ª Câmara Especial Cível definiu que embriões criopreservados só podem ser utilizados após o divórcio se houver consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges. Na prática, o tribunal entendeu que ninguém pode ser obrigado pela Justiça a se tornar pai ou mãe contra a própria vontade depois da dissolução da relação.


O caso envolve um casal que realizou fertilização in vitro durante o casamento e manteve três embriões congelados. Após o divórcio, a ex-esposa pretendia utilizá-los para engravidar, enquanto o ex-marido manifestou expressamente que não desejava mais ter um filho decorrente daquela união e pediu autorização judicial para o descarte do material.


Na primeira instância, a mulher havia obtido autorização para realizar a transferência embrionária mesmo sem a concordância do ex-marido. A decisão, porém, foi revertida pelo TJRS.


Relatora do processo, a desembargadora Gláucia Dipp Dreher afirmou que o consentimento dado durante o casamento não é definitivo e pode ser revogado antes da implantação dos embriões. Segundo ela, a vontade de gerar um filho precisa existir no momento da transferência embrionária e não apenas quando o tratamento foi iniciado.


O acórdão também destaca que o direito à maternidade biológica, embora protegido pela Constituição, não pode se sobrepor ao direito da outra parte de não exercer a paternidade ou maternidade contra sua vontade. Para os magistrados, a autonomia reprodutiva, o planejamento familiar e a paternidade responsável devem prevalecer, garantindo igualdade de direitos entre homens e mulheres.


Outro fundamento relevante do julgamento é que uma eventual gestação, por si só, não asseguraria à criança os direitos e deveres plenos decorrentes da filiação. O acórdão ressalta que ser pai ou mãe vai além do vínculo biológico e envolve afeto, convivência, assistência material, apoio à saúde psicoemocional, além de todos os efeitos civis e patrimoniais inerentes à relação de filiação.


A decisão acompanha o entendimento das normas do Conselho Federal de Medicina, que exigem manifestação atual de vontade dos envolvidos para a utilização de embriões criopreservados. Assim, a autorização assinada anos antes, durante o casamento, deixa de produzir efeitos quando um dos ex-cônjuges revoga expressamente seu consentimento.


Mais do que resolver um conflito entre duas pessoas, o julgamento estabelece um importante precedente sobre os limites da reprodução assistida no Brasil e reforça que a decisão de ter um filho exige a concordância de ambos até o último momento antes da gestação.


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