PEC que amplia imunidade parlamentar

O plenário da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade dos parlamentares.

Foram 304 votos a favor e 154 contra.

O apoio à PEC, nessa etapa preliminar, não alcança os 308 votos necessários para aprová-la em primeiro turno, votação que está prevista para hoje, a partir das 15h. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara num segundo turno, também com ao menos 3/5 dos votos favoráveis. Vão acabar casos como o de prisões em flagrante como os do deputado Daniel Silveira e além disto o STF não poderá mais afastar deputado ou senador. Há mais mudanças.

A PEC dificulta prisões e buscas e apreensões contra deputados e senadores, garante a manutenção do foro privilegiado e enfraquece a Lei da Ficha Limpa.

A seguir, os principais pontos de mudança:

Se forem presos em flagrante, parlamentares não serão levados mais para uma cadeia, mas ficarão aguardando uma decisão da Câmara ou do Senado no próprio Congresso;

Somente poderão ser presos se flagrados em crimes crimes inafiançáveis descritos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

O Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato;

Qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa;

O texto insere na Constituição o atual entendimento do STF que restringe o foro a “processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares” — o que inviabiliza o fim do foro;

Políticos condenados só ficarão inelegíveis “com a observância do duplo grau de jurisdição”. A condenação por um tribunal colegiado, onde em geral são julgados em razão do foro, não será mais suficiente para barrá-los da eleição; será necessária a confirmação da condenação em instância superior

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