NOTA OFICIAL
Em razão do julgamento realizado na data de hoje perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), venhoa público esclarecer que recebo a decisão da Corte Superior com o devido e merecido respeito. Dela discordo, todavia. A decisão ignorou uma gama de nulidades existentes no curso do processo, as quais serão levadas agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de fazer valer as garantias processuais, que é do direito de todo e qualquer cidadão, e que vêm sendo reiteradamente asseguradas pelo próprio STF.
A decisão não interfere no mandato eletivo que exerço como prefeito. Ou seja,não houve cassação do mandato, obtido, em reeleição, no ano de 2020. Sigo, portanto, como prefeito de Bagé até o final da legislatura (2021-2024) no pleno gozo das prerrogativas e em respeito à soberania popular.
A decisão do TSE não cassou os meus direitos políticos, o que é vedado pela Constituição Federal. Portanto, se assim desejar e for da vontade do partido e do eleitorado, observados os calendários eleitorais futuros, posso concorrer nas eleições de 2026 e 2028.
No entanto, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes nos tirou o direito de defesa no plenário da corte; e o direito amplo é garantido pela Constituição Federal do Brasil. É uma injustiça que a cadeira do Parlamento Gaúcho, mantida durante seis mandatos consecutivos pelo bageense deputado Lara, seja entregue aos radicais do PSOL.
Bagé, 03 de março de 2022
Divaldo Vieira Lara
Prefeito Municipal de Bagé-RS
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