Artigo, Eduardo Bonato - Congresso Nacional poderá salvar a lavoura no caso do fim da coisa julgada nos casos tributários

O autor é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.


O desastroso e recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria sobre o fim do princípio constitucional da coisa julgada e confirmou a prevalência dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado, prejudicando milhares de empresas no Brasil, continua repercutindo.

 

Após o Ministro Luiz Fux palestrar sobre o risco sistêmico absurdo do julgamento sobre o fim da coisa julgada, e os Grupo Pão de Açúcar e Vale informarem ao merca perdas estimadas de R$ 290 milhões e R$2,3 bilhões, respectivamente, o Congresso Nacional virou a salvação da lavoura dos contribuintes.

 

Nos últimos dias foram apresentados dois projetos que visam resguardar os detentores de processos tributários já encerrados. As propostas objetivam modular a decisão e limitar o seu alcance e evitar a cobrança de juros, multas e encargos legais em caso de processos revistos.

 

A reação do Congresso Nacional é apenas uma tentativa de minimizar o impacto sobre as empresas e o mercado. Isso porque, no cenário atual, as empresas que obtiveram a suspensão de tributos por meio decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) poderão ter que retomar o pagamento. 

 

Mas o desastre é pior do que imaginamos. Não houve modulação por parte do STF. E a partir de agora qualquer decisão judicial a favor dos contribuintes, absolutamente qualquer uma, pode ser revista. Em qualquer tempo. Ou seja, milhares de processos judiciais poderão ser impactados.

 

Além das perdas contábeis e no valor das ações, a insegurança jurídica já causa afugentamento de investidores. No entanto, não se tem notícia que o Presidente da Câmara ou do Senado se articulem para barrar o julgamento do STF. Esperamos que os legisladores consigam corrigir a rota e salvar contribuinte e o Direito Tributário.

 


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