Prezado(a) colega jornalista, tudo bem?
Após o pedido de tutela, havendo o deferimento da liminar a Oi terá o prazo de 30 dias para aditar o pedido para Recuperação Judicial. E deverá fazê-lo.
Essa é a opinião de Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB. Para o especialista, após pedir a primeira RJ, em fevereiro de 2018 e um aditivo em outubro de 2020, esse segundo pedido é preocupante.
“Ficam sérias dúvidas se trata-se de crise estrutural do setor, má gestão ou ineficiência do nosso sistema de insolvência empresarial”, destaca Denki.
Você acha que é possível aproveitar essa sugestão? O release, com os detalhes segue abaixo e o especialista está à disposição para mais informações.
Obrigado e um abraço.
Jonas Aguilar
(11) 9.6576-3644
jonas.aguilar@m2comunicacao.com.br
Para especialista, situação acende alerta. “Trata-se de crise estrutural do setor, má gestão ou ineficiência do nosso sistema de insolvência empresarial”
Faltando poucos dias para completar cinco anos de um pedido de Recuperação Judicial (RJ), a Oi entrou com pedido de tutela de urgência cautelar na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Declarando uma dívida de R 29 bilhões, a empresa tenta impedir que seus ativos sejam bloqueados por credores.
Filipe Denki, diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB e sócio do Lara Martins Advogados, acredita que a Oi fará novo pedido. “Após o pedido de tutela, havendo o deferimento da liminar, ela terá o prazo de 30 dias para aditar o pedido para RJ”.
Porém, para o especialista, o pedido de tutela da Oi, que acabou de sair de uma recuperação judicial, é preocupante. “Ficam sérias dúvidas se trata-se de crise estrutural do setor, má gestão ou ineficiência do nosso sistema de insolvência empresarial”, destaca Denki.
Outro importante ponto em discussão é se cabe, ou não nova, RJ. Muitos credores defenderão que o processamento seja indeferido, uma vez que a Oi obteve o benefício de um novo aditivo em outubro de 2020, ou seja, a contagem do prazo de cinco anos deveria ser do aditivo.
Denki explica que “em regra, o pedido é processado à luz do inciso II, do artigo 48, da Lei 11.101/2005, que exige o prazo mínimo de 5 anos, já que a concessão anterior ocorreu em 05/02/2018”.
O advogado chama atenção para um fato curioso. “Caso a Oi tenha seu novo pedido de RJ aceito pela justiça, ela vai figurar por duas vezes no Top 5 das maiores RJ’s do país, ocupando o 2º lugar (R$ 65 bilhões) e o 5º lugar (R$ 29 bilhões), ficando atrás da Odebrecht, 1º lugar (R$ 84 bilhões), Samarco, 3º lugar (R$ 50 bilhões) e a recém ajuizada Americanas, 4º lugar (R$ 41 bilhões)”, conclui Denki.
Nenhum comentário:
Postar um comentário