O desembargador Ney Wiedmann Neto, TJRS, acaba de acatar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucinalidade que proíbe os aumentos salariais e outras vantagens concedidas pelos vereadores de São Leopoldo para si mesmos - e fora de época.
A ação foi ajuizada pelo advogado João Darzone Júnior, a pedido da Unidos - Associação Unidos pela Educação e Liberdade. Diz o magistrado:
- Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar, para sustar os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º, “caput”, Lei Municipal nº 9.815/2023, até final decisão desta ADI.
CLIQUE AQUI para ler o despacho do desembargador Wiedmann Neto.
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