Dica do editor - Cigarros eletrônicos

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu, no último mês de dezembro, uma consulta pública para discutir a regulamentação da comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. O tema interfere diretamente na saúde pública e o debate traz opiniões e ponderações pertinentes, favoráveis e contrárias, à formalização deste mercado que já atinge milhões de consumidores no país. A Anvisa disponibilizou em seu site um formulário online para receber manifestações sobre o texto. O prazo de manifestação vai até o dia 9 de fevereiro e qualquer pessoa interessada pode enviar contribuições e comentários. Após esta etapa, os diretores do órgão colegiado vão aprovar ou não a versão consolidada da resolução sobre o assunto.

Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). A Anvisa proíbe desde 2009 a importação, publicidade e comercialização desses produtos. Em parecer para a consulta pública, a agência reguladora propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos de dispositivos, bem como a proibição da publicidade e da divulgação, por meio eletrônico ou por meio impresso desses produtos. Entretanto, há médicos, especialistas e parlamentares que defendem a regulamentação, em razão da necessidade de evitar o consumo por jovens e adolescentes e garantir que adultos fumantes - que desejam diminuir ou parar de fumar -  tenham acesso a produtos controlados, uma vez que este já é um mercado desenvolvido no Brasil, com quase 3 milhões de adultos fumantes regulares e 6,3 milhões de experimentação do produto, segundo levantamento do instituto Ipec.

Em linhas gerais, tanto quem defende a comercialização dos cigarros eletrônicos, quanto quem reivindica a proibição estão de acordo que é preciso tomar alguma decisão sobre o assunto. O comércio de vapes explodiu no Brasil nos últimos anos. Segundo informações da Receita Federal, entre 2019 e 2023, as apreensões de produtos contrabandeados dispararam de 23 mil unidades em 2019 para mais de 1,1 milhão em 2023. Em valor estimado de mercadorias recolhidas, o aumento foi de R$ 1,9 milhão para R$ 53,4 milhões em cinco anos. Os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo representam 84% das apreensões no país entre 2019 e outubro de 2023. O cigarro eletrônico é tratado pela Receita Federal como contrabando, com pena de apreensão dos itens encontrados, bem como de veículos utilizados no transporte.


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