Juíza Federal inocenta Jairo Jorge em processo do Teleagendamento

Na última terça-feira, 01, a Justiça Federal absolveu o Prefeito Municipal de Canoas, Jairo Jorge, na ação criminal promovida pelo Ministério Público, referente à implantação do Teleagendamento de consultas médicas. Além de Jairo Jorge, a sentença da Juíza Federal Cristina de Albuquerque também absolveu os demais réus, à época, integrantes da Secretaria de Saúde.


Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o sistema de teleagendamento

O Governo do Estado, entre 2010 e 2011, fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema AGHOS. Canoas contratou a empresa indicada, então, pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país, e Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o serviço.


Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera de atendimento.


Segundo a decisão da juíza, “o fato de o Município de Canoas ter efetuado o pagamento dos serviços telefônicos utilizados durante o funcionamento do sistema de teleagendamento não representou uma vantagem indevida em favor da GSH…”.


Em 2023, Jairo Jorge já havia sido inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011. A decisão foi da juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy, que afirmou não haver irregularidades na contratação da empresa nem na prestação do serviço. Na decisão, ressaltou que não ocorreu prejuízo financeiro ao município nem superfaturamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário