INSS

A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados (imobiliários, cartorários e eSocial) para cobrar o INSS sobre obras de construção civil não regularizadas. As notificações são disparadas quando o sistema detecta construções concluídas sem o registro correto, sujeitando os proprietários a multas que podem encarecer a regularização em até 75%.O processo de cobrança e regularização envolve os seguintes pontos principais:O que está sendo cobrado: É a Contribuição Previdenciária Patronal e de terceiros sobre a mão de obra utilizada na edificação, reforma ou ampliação do imóvel.Como a Receita identifica: Através de malhas fiscais que cruzam notas fiscais eletrônicas, cadastros municipais (Habite-se) e informações de cartórios. Para regularizar ou emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), é obrigatório o cadastro no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e passar pelo processo de aferição.Prazo de Decadência: Obras finalizadas há mais de 5 anos (contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à conclusão) possuem isenção por decadência tributária. Contudo, a isenção não é automática; é preciso comprovar a data antiga da obra com documentos (contas de luz, IPTU, certidões da prefeitura) no portal da Receita Federal.Redução Legal do Imposto: O valor devido não é necessariamente o teto estipulado. É possível diminuir a base de cálculo aplicando o chamado "fator de ajuste" e deduzindo os valores já recolhidos por profissionais autônomos ou MEIs ao longo da obra.A regularização é uma etapa obrigatória, inclusive para conseguir a averbação da construção na matrícula do imóvel em cartório.

O INSS cobra contribuição sobre a construção de imóveis. Esse imposto é obrigatório para regularizar a construção na Receita Federal, o que gera a Certidão Negativa de Débitos (CND). A CND é fundamental, pois sem ela é impossível averbar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, inviabilizando vendas ou financiamentos.A cobrança pode ser feita de duas formas pelo sistema da Receita Federal (SERO):Com comprovação: Se você contratou mão de obra formal, registrou os profissionais e recolheu os encargos devidamente (através de guias eSocial ou contratou uma construtora), o imposto incidirá sobre o valor da folha de pagamento.Sem comprovação (Presunção Legal): Caso não consiga provar os gastos com mão de obra, a Receita Federal presume o custo da obra com base na tabela do SINAPI (considerando área, padrão do imóvel e tipo de construção) e cobra uma alíquota sobre esse valor presumido.Existe Isenção?Há isenção apenas em casos muito específicos, como construção residencial unifamiliar de até 70m², considerada popular/econômica, destinada a moradia própria, desde que o proprietário possua apenas este imóvel e a obra não tenha utilizado mão de obra remunerada.Para evitar surpresas ou cobranças retroativas pesadas (com multas e juros), é essencial manter toda a documentação da obra organizada, incluindo projetos aprovados, alvarás, notas fiscais e contratos de prestação de serviço

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