Justiça manda Prefeitura de Porto Alegre cumprir a própria lei após ação do Ordem e Liberdade

Liminar garante o recesso dos advogados e impede que recursos sejam rejeitados por mudança de interpretação da Prefeitura.


A Justiça concedeu uma liminar em favor do Instituto Ordem e Liberdade e determinou que a Prefeitura de Porto Alegre respeite a suspensão dos prazos dos processos administrativos durante o recesso de fim de ano, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A decisão impede que recursos apresentados por advogados nesse período sejam considerados fora do prazo, como vinha ocorrendo em processos tributários, apesar de a legislação municipal prever a suspensão das contagens.


Segundo o presidente do Ordem e Liberdade, Gustavo Fernandes, a decisão representa uma vitória da segurança jurídica e do respeito às regras estabelecidas pelo próprio Município. "Não faz sentido a Prefeitura aprovar uma lei garantindo o recesso aos advogados e, depois, simplesmente decidir que ela não vale para parte dos processos. A Justiça deixou claro que o Poder Público também precisa cumprir as regras que cria e dar segurança para quem depende delas."


Na decisão, o juiz destacou que a própria Procuradoria-Geral do Município havia informado oficialmente à OAB/RS que a suspensão dos prazos valeria para os processos administrativos. Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda passou a adotar entendimento diferente e começou a rejeitar recursos apresentados após o recesso, prejudicando advogados e contribuintes que confiaram na informação oficial da Prefeitura. Para o magistrado, essa mudança de posição pode violar princípios como a boa-fé e a segurança jurídica.


Para Gustavo Fernandes, o caso vai além da defesa da advocacia. "Quando o cidadão ou seu advogado seguem exatamente o que a própria Prefeitura informou oficialmente e, depois, são surpreendidos com uma interpretação diferente, quem perde é a confiança nas instituições. Nosso papel foi justamente impedir que isso continuasse acontecendo e garantir que a lei seja aplicada da forma como foi aprovada”, destacou.


O processo foi ajuizado pelo Instituto Ordem e Liberdade por meio de um Mandado de Segurança Coletivo, instrumento utilizado para proteger direitos de um grupo de pessoas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação e obriga o Município, neste momento, a respeitar a suspensão dos prazos também nos processos administrativos tributários.

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