Veja a nota emitida pelo Ministério de Relações Exteriores:
Nota 337
Aprovação da “Declaração Relativa ao funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da vanezuela”
13 de Setembro de 2016 - 22:36
Os Chanceleres dos quatro países fundadores do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – aprovaram, neste 13 de setembro de 2016, "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela".
A Declaração foi adotada em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no MERCOSUL.
O prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou-se em 12 de agosto de 2016 e entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002).
A Declaração estabelece que a presidência do MERCOSUL no corrente semestre não passa à Venezuela, mas será exercida por meio da coordenação entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico-comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do MERCOSUL. O mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países.
Em 1º de dezembro de 2016, a persistir o descumprimento de obrigações, a Venezuela será suspensa do MERCOSUL.
A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do MERCOSUL, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do bloco.
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