Artigo, Tito Guarnieri - Juizes do trabalho x advogados

Artigo, Tito Guarnieri - Juizes do trabalho x advogados

Li no “Espaço Vital”, site simpático e plural, um corajoso artigo da advogada trabalhista Bernadete Kurtz, em que denuncia a injunção abusiva dos juízes em relação aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Certos juízes trabalhistas, na hora da liquidação, dão o valor dos ganhos da causa e em separado, segundo seus próprios critérios, o valor dos honorários advocatícios. Os reclamantes são avisados de que não há nada mais a pagar aos advogados.  Na prática os juízes tornam letra morta os contratos de honorários, legitimamente ajustados entre as partes, advogados e trabalhadores.

A juíza do Trabalho, Valdete Severo, no mesmo site, justifica: “Precisamos urgentemente reconhecer que é inviável pretender atribuir ao empregado o ônus de arcar com honorários de advogado”.  Ela concorda que o trabalho de advogados trabalhistas deve ser valorizado, mas não à custa dos direitos do trabalhador, que têm natureza alimentar. Qual a solução para o impasse? A doutora Severo tem a receita pronta e dá de graça a quem interessar possa:  quem deve pagar os honorários do advogado é o empregador. Ou seja, o empregador paga o seu próprio advogado, e paga também o pato, digo, os honorários do advogado da parte adversa.

Nada mais trivial: agentes públicos, de todas as esferas e instâncias, estão sempre predispostos a espetar na conta dos outros –  empresas e contribuintes. – novas despesas, taxas e encargos. É a receita fácil, acrescer custos à atividade produtiva, de onde vem a renda, a riqueza, os salários dos juízes, os recursos do Estado. O Estado é só um intermediário voraz de recursos, que gasta demais e gasta mal, ineficiente e perdulário, e que tanto maior for o seu tamanho, mais danosos serão os efeitos da bandalheira e da corrupção. 

O artigo da juíza deixa subentendido: trabalhadores e pessoas comuns do povo são incapazes de defender seus direitos, e de - no caso -  entender um trato que celebram com advogados. Daí, o juiz se permite intervir onde não é chamado, isto é, os honorários advocatícios.

A juíza Severo aproveita o ensejo para reclamar dos projetos de terceirização, reforma trabalhista e da previdência.  A maioria dos juízes trabalhistas só tem olhos para os trabalhadores da ativa, e dentre esses, os que recorrem à Justiça especializada. O vasto contingente dos desempregados não é de sua lida e conta. Não cogitam de que a terceirização e a reforma trabalhista podem ativar a geração de postos de trabalho, ainda que mais modestos (nem sempre), e de que é melhor um emprego modesto do que viver de bico. Mas isso não lhes diz respeito.

A doutora se queixa de ataques à Justiça do Trabalho. Aqui vai mais um, publicado e republicado na imprensa brasileira, até onde sei sem resposta. Por que manter toda essa estrutura de juízes, Ministério Público, funcionários, prédios (muitos deles luxuosos) e equipamentos, se em 2015 a Justiça do Trabalho custou ao País R$ 17 bilhões de reais, para obter um retorno, da soma de ganhos de causa de todos os trabalhadores, de apenas R$ 8 bilhões no mesmo período? É defensável manter um aparato que custa o dobro para produzir a metade?

titoguarniere@terra.com.br

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