Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até
agora na comissão:
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido
(PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para
financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da
Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na
versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita
corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o
valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca
de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma
regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita
corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.
Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue da política
brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e
vice-prefeito.
Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República,
será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último
ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até
30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores
serão nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de
contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos
estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as
seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de
dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita
nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato
somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o
candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada
do partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender
aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a
imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado
por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos
integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do
parecer.
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