Nota Oficial
A propósito da votação sobre a admissibilidade do
processo de impeachment marcada para a próxima quarta-feira, 18, a Prefeitura
Municipal de Porto Alegre reafirma os seguintes aspectos sobre a regulamentação
do serviço de transporte por aplicativo:
- O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na
hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município;
- A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) foi
regulamentada pelo Decreto 19.700/17, de março deste ano, e deveria ser cobrada
depois de 180 dias da publicação deste decreto. Pela regra, o pagamento deveria
ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência,
ou seja, 10 de outubro de 2017;
- Em 10 de outubro último, a desembargadora Ana Paula
Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016, legislação proposta
e sancionada pela gestão anterior;
- Como a cobrança da TGO deveria ser iniciada em 11 de
outubro, ficou comprometida diante da decisão judicial;
- Sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS),
também não houve omissão porque o Município de Porto Alegre cobra o ISS dos
serviços de transporte por aplicativo. Embora a definição de qual serviço é
prestado (transporte ou intermediação) ainda seja objeto de discussão, o que
impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já
foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi
de R$ 1,5 milhão;
- No que diz respeito aos motoristas, estes se enquadram
como autônomos e estão isentos do recolhimento do imposto, assim como os
taxistas proprietários de apenas um veículo;
- Cabe destacar que a atual administração encaminhou em
julho deste ano, depois de discussão com os vereadores e o setor, novo projeto
de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dessa modalidade de
transporte, e teve pedido de priorização formalizado pelo Executivo na última
semana;
- Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a
legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais
têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia
de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta
administração;
- Por fim, a gestão não se omitiu e continua determinada
a qualificar a regulamentação de um serviço que já é realidade em nível mundial
e precisa de regras e responsabilidades claras para resguardar os direitos dos
usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de
transporte individual.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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