Passadas duas semanas, estão desaparecidos os seis criminosos que foram presos
em flagrante, mas liberados pela juíza plantonista. E que, poucas horas depois,
tiveram a prisão decretada novamente. Como foi isso?
É
a comarca de Porto Alegre, RS. Em 10/07/19, o 11º Batalhão da Polícia Militar,
com apoio de outras Unidades (inclusive trabalho da inteligência), prendeu em
flagrante seis criminosos e, com eles, apreendeu 4651 kg de Maconha.
Só
que, na famigerada audiência de custódia, os bandidos disseram ter sofrido
agressões dos policiais. E a juíza plantonista, Lourdes Helena Pacheco da
Silva, em base a isso, considerou a atuação da autoridade policial abusiva e
classificou de ilegal a prisão. E, alegando que nenhum dos flagrados tinha
antecedentes criminais, determinou a soltura.
Aí, como se eles fossem nada mais do que uns guris malcriados, a magistrada
fixou-lhes o compromisso de comparecimento mensal em juízo, impedimento de se
ausentar da Comarca sem autorização legal, recolhimento noturno todos os dias e
comprovação do endereço residencial. É claro que eles nunca mais apareceram!
O
Ministério Público (MP) recorreu da sentença de liberação. E, horas mais tarde,
a juíza Vanessa Gastal de Magalhães acolheu o pedido do MP. E mandou prender os
traficantes. Ela considerou o óbvio: as circunstâncias do caso apontam para uma
ligação com a distribuição da droga na capital e, possivelmente, também na
Região Metropolitana.
Disse ela: "Não se trata da criminalidade diária do pequeno agente que
vende a droga fracionada na boca de fumo, mas do maior traficante que traz a
droga para o Estado e, a partir do aporte, distribui para traficantes de menor
escala."
Havia dúvida quanto ao envolvimento dos detidos com o crime flagrado? É claro
que não! Nesse caso, mesmo que a polícia houvesse batido neles, caberia a
soltura? Ora, sem provas e sem o contraditório, as pretensas agressões não
justificariam a decisão. É o entendimento de Vanessa Gastal de Magalhães, para
quem, ainda, a prática "de um crime posterior ao flagrante não torna legal
e atípica a conduta dos autuados", isto é, eles não se tornariam inocentes
só por levar uns tabefes.
O
MP acusou a falta de fundamento jurídico, "pois [a plantonista] levou em
conta apenas a alegação de agressão durante a prisão".
Por seu turno, o comandante do 11° BPM, tenente-coronel André Ilha Feliú, é
categórico: "Acompanhei as ações dos policiais e não houve agressões.
Houve, na verdade, pavor dos presos quando a Brigada Militar entrou no depósito
[em que estava a droga]. Eles fugiram correndo pelos telhados e pátios, locais
altos e obviamente pularam para tentar fugir da prisão", o que explica as
lesões.
Em
suma, é inexplicável que a plantonista tenha agido como se a palavra dos presos
fosse dotada de força probatória e como se tivessem eles "fé
pública". Também, que ela haja, no mesmo ato, desdenhado a palavra da
autoridade policial, cuja laboriosa investigação culminou com a prisão de seis
bandidos por tráfico de drogas e organização criminosa.
Que bem jurídico terá sido protegido com seu ato? Nenhum! Mas os prejuízos são
palpáveis. No mínimo, como advertiu o diretor do Departamento Estadual de
Investigações do Narcotráfico, delegado Vladimir Urach, a soltura dos suspeitos
atrapalha o trabalho da Polícia Civil, que se obriga a fazer o "trabalho
dobrado".
E
que estarão pensando os policiais militares, os quais, literalmente, todos os
dias, arriscam a vida para capturar bandidos?
No
dizer da juíza Vanessa Gastal de Magalhães, a decisão da plantonista foi um
"forte golpe contra a ordem pública". E esta coluna concorda!
Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br
Coincidência ? A mesma juiza em abril de 2016 assinou um "manifesto da legalidade" que era contra o impeachment da Dilma. Basta procurar no google junto com kaosenlared.
ResponderExcluirJustiça no Brasil protege bandidos e condena inocentes.
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