A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente, na noite
dessa sexta-feira, 27, pedido liminar proposto pelo município de Porto Alegre
para a demissão de profissionais de saúde ligados ao Instituto Municipal de
Estratégia de Saúde – Imesf. Na decisão, o desembargador do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, Fabiano Holz Beserra, reconhece que "a
manutenção de contratos em aberto pode prejudicar a obtenção de novos postos de
trabalho pelos empregados, que atualmente, aliás, têm empregos juridicamente
precários. Assim, a liminar autoriza os impetrantes a efetivarem a demissão,
garantidos todos os direitos e verbas rescisórias daqueles empregados que, no
prazo do aviso prévio, forem contratados por outras empresas ou
entidades.”
Ainda segundo o desembargador, a efetivação da rescisão
formal dos trabalhadores que a aceitarem não implicará qualquer prejuízo a
eles, pois terão recebido as verbas rescisórias devidas e, além disso,
adquirido um novo emprego, portanto não estarão desamparados.
No início deste mês, a Prefeitura de Porto Alegre assinou
Termo de Colaboração com quatro Organizações Sociais da Capital: Irmandade
Santa Casa, Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação
Hospitalar Vila Nova, para o fornecimento de recursos humanos para manutenção e
ampliação do atendimento em unidades de saúde. O documento assinado tem duração
de 180 dias e garante o fornecimento de profissionais para as unidades de saúde
da atenção básica.
A medida possibilita a adesão imediata ao programa
federal Saúde na Hora e o preenchimento de postos de trabalho vagos após a
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2013, e
reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), neste ano, pela
inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de
Estratégia de Saúde da Família (Imesf).
Atualmente, existem 34 cargos vagos de médicos em Equipes
de Saúde da Família. Com a contratualização com as entidades, é possível fazer
as reposições e chegar a até 30 unidades com horário de funcionamento ampliado.
Além disso, com o novo modelo, o número de profissionais assistenciais do
Imesf, que era de 834, vai saltar para 1.027. A prefeitura ainda aprovou na
Câmara de Vereadores projeto de lei para criação de 864 cargos de agentes
comunitários de saúde e agentes de endemias.
Entenda o caso - Em decisão de 12 de setembro,
o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Imesf inconstitucional. A
relatora, ministra Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes,
Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Pela decisão, a lei que criou o instituto
deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir
disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e
garantia da continuidade dos serviços.
A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi
julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF em 2014 e outros foram negados em
março deste ano até o julgamento da Primeira Turma do Supremo. Os autores da
ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs).
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