Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

 QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO?

Eis os critérios para receber o benefício:


ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações;

não ter emprego formal ativo;

não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda, com exceção do abono-salarial PIS-Pasep e o Bolsa Família;

não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550).

não ser integrante de família com renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300);

não morar no exterior;

não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade;

não estar preso em regime fechado;

não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou no Sistema de Controle de Óbitos;

não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial de 2020;

não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Programa Permanência do Ministério da Educação, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

PAGAMENTO NA PRÁTICA

O beneficiário pode verificar aqui (856 KB) o calendário completo de pagamentos, que começam na próxima 3ª feira (6.abr.2021).


Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. A maior parte dos beneficiários deve receber a menor cota. Eis a divisão:


R$ 150 – quem mora sozinho;

R$ 250 – famílias com mais de um integrante;

R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

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