O SENGE/RS, SINDIÁGUA e SINTEC apresentaram, nesta quinta-feira (28/05/2021), ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas, pedido para que seja realizada a Prestação de Contas Especial a fim de avaliar a situação e providenciar medida cautelar para sustar as contratações diretas no âmbito da CORSAN.
Em um período de um ano, as contratações sem licitação alcançam a soma de quarenta e três milhões de reais, valores nunca praticados pela empresa neste tipo de contratação. As justificativas e a forma de condução destes processos são contrárias a legislação e orientações dos Tribunais, segundo os Sindicatos. Há indícios de pressão para que os órgãos internos da CORSAN colaborem com estas contratações.
Um exemplo são as contratações de escritórios de advocacia para realizar aditivos contratuais nos contratos de programa mantidos pela CORSAN, com o intuito de retirar cláusulas que preservam os municípios em caso de privatização da empresa. Ao total, foram gastos mais de seis milhões de reais na contratação de dois escritórios. Também foi contratado escritório de advocacia para fazer lobby junto aos deputados na Assembleia Legislativa.
A atual gestão da CORSAN, alinhada com o intuito do Governador Eduardo Leite em privatizar a Companhia, referiu que, em vista da Lei 14.026/2020 (chamada de novo marco regulatório do saneamento básico), haveria uma urgência na realização de ajustes nos contratos de programa com as municipalidades e que a matéria seria singular e necessitava de serviços com notória especialização. Caso os contratos não fossem ajustados poderiam causar impacto negativo nos negócios da CORSAN.
Ocorre que os contratos de programa são muito mais complexos do que simples aditivos e foram realizados com jurídico próprio e apoio da PGE-RS, MP, AGERGS e PREFEITURAS, sem custo algum para a estatal. As alterações desta gestão sugeridas pela CORSAN junto aos Prefeitos se dão na forma de aditivos que alteram o contrato, em especial a cláusula de extinção em caso de privatização da CORSAN.
Outro fato constatado foi a violação ao princípio da segregação de funções, em que o próprio Presidente da CORSAN elabora o termo de referência e assina o contrato com os escritórios. Pelas orientações dos Tribunais de Contas, esses procedimentos não são aceitos.
Dentre outras irregularidades observam-se cláusulas de previsão de pagamento aos escritórios a título de “cláusula de êxito”. Se o município aceitar o aditivo, o escritório ganha percentual de valores sobre esta assinatura. O TCE e o TCU em julgados anteriores, entendeu isto ilegal.
As contratações em sua grande maioria não possuem justificativas de preço, irregularidades nas cláusulas de confidencialidade e exclusividade e poderiam terem sido contratadas por meio de licitação pública e ampla concorrência.
Arilson Wünsch
Presidente do SINDIAGUA
Nenhum comentário:
Postar um comentário