Esclarecimentos sobre a Nota Técnica

 O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Netto, explicou que não é correta a leitura da nota técnica assinada por ele e que teria afirmado que as vacinas contra a Covid-19 não possuem efetividade e segurança e que a hidroxicloroquina tem.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da nota técnica.

Hélio Angotti falou no âmbito de um documento no qual ele apresenta justificativas para rejeitar protocolo aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Se queaúde (Conitec) que contraindica o uso do chamado tratamento precoce em pacientes que não estão internados

O caso polêmico encontra-se na “Tabela 1 – Tecnologias em saúde propostas para COVID-19 e respectivas informações usualmente relevantes para suas eventuais recomendações”. Ela foi enviada à SCTIE por meio do Ofício 228/2021/DEGTS/SGTES/MS. Sua interpretação precisa ocorrer no contexto em que se encontra, segundo soube o editor, esta tarde.

Leia o texto das explicações:

Compreende-se que a tabela se destina a mostrar a assimetria nos julgamentos realizados para diferentes tecnologias com o objetivo de indicar, sugerir ou autorizar utilização, nos diferentes cenários, permitindo, de forma compreensível, a flexibilização de critérios frente ao cenário de emergência do presente momento.

 A tabela não se presta a afirmar níveis de evidência existentes atualmente para quaisquer uma das tecnologias ilustradas.

A observação pura e simples da tabela isolada não traduz o real contexto da referida assimetria, explicitada no texto, e a interpretação de que, em tese, ela afirmaria a existência de evidências para cloroquina e a não existência de evidências para vacinas é errônea e descontextualizada.

No caso específico de uma das tecnologias estudadas, a hidroxicloroquina, faz-se referência no rodapé à necessidade de mais estudos para conclusões mais assertivas, pois a questão não está totalmente elucidada.

Foi no sentido de demonstrar a assimetria de critérios utilizados que o requerimento foi citado na Nota Técnica nº 2/2022 da SCTIE/MS.

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