Artigo, Marcus Vinicius Gravina - A hora da sabatina

- O autor é advogado no RS.


Chegou a hora da sabatina no Senado,  pela Comissão  de Constituição e Justiça, ao advogado do presidente Lula ao STF.  Ouvi e li, os pros e contras.  


É inacreditável o que acontece. O sabatinado  conhece a nota que receberá antes de ser ouvido na Comissão. Sabe, previamente, estar aprovado. O beija-mãos, nos gabinetes dos senadores é o que nós chamamos de “cola”  em sabatinas escolares. O resto é a encenação de vestir a toga e achar que pode voar como o Super-Homem. 


Acontece, que a Comissão do Senado não usa removedor de verniz, para avaliar o notável saber jurídico do candidato. Quanto à conduta ilibada, no caso, só a conheceremos no exercício de ministro do STF.  


Cabe aos senadores indagarem: 


Qual será a conduta de ministro do STF, diante do fato de ser sócio de escritório de advocacia? Irá renunciar os mandatos e se retirar da sociedade? Atuará nos processos conduzidos pelo escritório? Dar-se-á por impedido? 


Os senadores da Comissão sabatinadora, por acaso, procuraram saber qual é a carga de processos que estava com o ex-ministro Lewandowski e que passará ao gabinete do novo ministro. Quantos já prescritos ou por terem o mesmo destino, proximamente? Empossado, dar-se-á por impedido em atuar nos processos da Lava Jato e seus satélites?  


Duas coisas, dentre muitas, estam saber através do Senadores, que terão a palavra para isto:  se o sabatinado possui, dupla cidadania ou seja, nacionalidade. 


A outra, se o candidato estaria de acordo em fornecer à Comissão de Constituição e Justiça, cópia da sua declaração de bens, na forma prevista no Art.1º. da Lei 8.730/93: 


“É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, ou inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento em definitivo por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados”. {V- membros da Magistratura Federal) 


Esta obrigação está reservada para a data da posse. 


Enquanto isto, circula em rede social um vídeo de um enorme prédio em construção na localidade de Penha, Santa Catarina dizendo, o autor da filmagem, pertencer a um ministro do STF.  


Os ministros, como cidadãos, não estão isentos da declaração  para permitir o controle da evolução dos seus bens patrimoniais e afastarem  suspeitas. Caso não quisessem este tipo de exposição, era só não serem funcionários públicos.    


Caxias do Sul, 20.06.2023 


Nenhum comentário:

Postar um comentário