Mandado coletivo é necessário

Mandado coletivo é necessário - FÁBIO MEDINA OSÓRIO
O GLOBO - 23/02
Serve para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes

Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro.

Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no artigo 243 do Código Processual Penal. Esse dispositivo estabelece que se deve indicar “o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.

Os mandados de busca servem para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes. O que significa o mais precisamente possível quando estamos a cuidar de territórios inteiros dominados pelo crime organizado? O direito de propriedade sobre os imóveis situados nesses territórios fica bastante fragilizado. E a finalidade a que se destina um mandado de busca resultaria esvaziada, se houvesse uma visão restritiva dessa regra — o que enfraqueceria os direitos dos próprios ocupantes desses imóveis, que se veriam expostos à ação de quem domina aquele território.

Em áreas ocupadas pelo crime organizado, como ocorre nas favelas cariocas, em que os próprios moradores vivem sob o império do medo e do controle por parte dos delinquentes, não se pode estabelecer os mesmos parâmetros do mandado de busca destinado a uma área sob controle do Estado.

Analiso tal quadro pela perspectiva dos direitos dos próprios titulares da propriedade ou posse dos imóveis. A característica central do crime organizado no Rio é a territorialidade ocupada em detrimento do Estado. A autoridade territorial nessas comunidades não é o Estado, mas sim o detentor do poder paralelo. Vale dizer, esses personagens integrantes das organizações criminosas garantem os direitos dos moradores, incluindo o direito de propriedade. São eles que detêm o monopólio da violência, não o Estado. É exatamente na caracterização de uma grave desordem pública que se justifica a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, conforme está assegurado no decreto presidencial.

Por essa linha de raciocínio, mandados de busca coletivos seriam uma garantia de que os criminosos não conseguiriam invadir domicílios alheios para buscar abrigo contra legítimas ações do poder público.

Ao contrário do que muitos juristas afirmam, os mandados coletivos resguardam os direitos dos próprios moradores dessas comunidades, na medida em que lhes permitem o acesso das Forças Armadas às suas casas, e assim impedem que seus imóveis sejam ocupados pelas organizações criminosas.

Impressiona o discurso, encampado até mesmo por respeitados juristas, que presume que as autoridades policiais e Forças Armadas sejam o “lado mau” nesse embate que se travará em áreas ocupadas no Rio há muitos anos pelo crime organizado.

Pode-se discutir se a intervenção foi ou não oportuna, se foi ou não bem planejada, se poderá ou não funcionar, se teve ou não fins políticos. Porém, para que produza resultados minimamente satisfatórios, as Forças Armadas necessitam dispor dos meios adequados. A deterioração dos espaços públicos nas favelas ocorreu por abandono do Estado, por ineficiência endêmica, por corrupção.

Houve falhas estruturais na gestão da segurança pública, e lamentavelmente essa não é uma realidade apenas do Rio de Janeiro. Porém, em tal estado, a característica da ocupação territorial pelo crime organizado é peculiar. A (re) ocupação do território pelo Estado exige, sim, mandados de busca coletivos, circunscritos a determinadas áreas, com especificações que assegurem a lisura das operações, seus objetivos, suas finalidades, e as razões em que se alicerçam.


Fábio Medina Osório é jurista e foi ministro da Advocacia-Geral da União

Ministro Joaquim Barroso diz que seria trágico STF rever prisão em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em entrevista à jornalista Miriam Leitão que será 'entre muito ruim e trágico' se a Corte reverter a prisão após condenação em segunda instância. O assunto voltou à tona com o julgamento de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

"Eu acho que essa discussão vai se colocar em algum momento e será entre muito ruim e trágico se o Supremo reverter essa decisão. Quando se passou a permitir a execução depois da condenação em 2º grau, pela 1ª vez, a imensa quantidade de ricos delinquentes que há no Brasil começou a evitar cometer crimes e a colaborar com a Justiça para tentar minimizar as suas penas", afirmou Barroso.
Segundo o ministro, a medida é eficaz para punir a criminalidade do colarinho branco. "Porque pobre é preso antes da sentença de 1º grau. Ele é preso em flagrante e não sai mais. Ele é preso com droga e não sai mais", completou.

Barroso citou ainda uma pesquisa encomendada por ele ao Superior Tribunal de Justiça. O levantamento revelou que apenas 0,62% dos recursos de advogados de defesa resultou na absolvição dos réus. "É menos de 1%. Portanto, você esperaria o julgamento pelo STJ, que por vezes demora uma década, numa hipótese em que a regra é que o tribunal mantenha a decisão da origem".

Em outubro de 2016, o STF decidiu manter entendimento definido pela própria Corte que permitiu a possibilidade de prisão após condenação por colegiado de segunda instância. A decisão foi confirmada pelos ministros em outras duas ocasiões, em novembro e outubro do ano passado.

J.R.Guzzo - A desordem legal incentiva o crime

Está tudo perfeitamente correto com a intervenção do Exército no Rio de Janeiro, mesmo porque não há nada que os militares possam fazer a respeito ─ receberam ordens legais, aprovadas por vasta maioria de votos no Congresso, para patrulhar as ruas da cidade, e não poderiam recusar-se a cumpri-las. Mas está tudo errado com a desordem criada na segurança jurídica no Brasil pela ação conjunta de governo, deputados e senadores, juízes e procuradores, ministros dos tribunais superiores e quem mais tem alguma coisa a ver com a aplicação da lei neste país.
Esta desordem, como é bem sabido por todos, é hoje o grande incentivo ao crime: transformou o direito de defesa num Código Nacional da Impunidade. Essa situação fornece tantos privilégios aos criminosos, e coloca obstáculos tão grandes à sua punição, que acabou por dissolver a autoridade pública, as leis penais e o sistema Judiciário, hoje humilhados diariamente pelo crime e impotentes para proteger os direitos do cidadão que os bandidos violam como bem entendem. Criou-se um estado de quase anarquia. Aí não há Exército que pode resolver ─ nem o brasileiro e nem o dos Estados Unidos, com o seu efetivo de 1,3 milhão de homens, o seu orçamento de 600 bilhões de dólares por ano e o seu arsenal inteirinho de bombas atômicas.

O Exército brasileiro não pode resolver o problema porque tem de respeitar as leis ─ e as leis criadas há anos pelos donos do poder impedem que a força armada cumpra a missão que recebeu. O resumo da história é o seguinte, para quem não quer passar o resto da vida discutindo o assunto: a tropa enviada ao Rio de Janeiro está legalmente proibida de combater o inimigo contra quem foi despachada.
Muito simplesmente, não há no momento para o Exército enviado à frente de combate as “regras de engajamento”. Como uma força militar pode trabalhar desse jeito? Qualquer exército decente do mundo tem suas regras de engajamento ─ até uma tropa ONU em missão de paz. Do contrário, é um ajuntamento de homens com armas na mão. Essas regras são o conjunto de instruções precisas sobre o que os soldados e oficiais devem ou não devem fazer quando entram em ação. Uma das principais é atirar no inimigo. Não se trata de sair dando tiro por aí, mas também não é uma opção em aberto. Um sujeito que porta um fuzil automático no meio da Avenida Brasil para assaltar um caminhão de carga, por exemplo, ou desfila armado pelas favelas, é um inimigo ─ e, portanto, um alvo. Ou não é? Aqui, pela regra, não é. Pelas nossas leis, não há inimigo. Conclusão: o Exército está no meio de uma guerra no Rio, mas nossas leis e tribunais dizem que a tropa do outro lado encontra-se sob a sua benção.


Nossos soldados, assim, se veem na extraordinária situação de não poder atirar no agressor ─ não têm, para tanto, a autorização da lei, nem sua proteção. É como se numa guerra o soldado que matasse o inimigo armado fosse depois levado ao tribunal de júri e processado por homicídio. Quer dizer: o Exército foi chamado para combater o crime, mas está impedido de combater os criminosos. Não tem “poder de polícia” ─ na verdade, tem menos liberdade que a PM do Rio. Não pode prender sem mandato judicial. Não pode revistar um prédio sem licença do juiz. Serve para ficar na rua, aparecer em fotos e fazer os bandidos tirarem umas férias, até a hora de ir embora e entregar o território de novo para eles. Enquanto isso, soldados e oficiais têm de rezar para não precisarem atirar em legitima defesa; vão dizer, aí, que o Exército matou “um civil”. É uma espécie de falência mental coletiva. Para a mídia, os ministros do Supremo, os pensadores políticos e por aí afora, não há assaltantes nos morros do Rio de Janeiro; há civis. É o triunfo do crime, para a tranquilidade dos defensores da nossa democracia.

Programa da UnB


Fim de um dos maiores ciclos de alta nos EUA? Professor faz alerta para padrões históricos

Fim de um dos maiores ciclos de alta nos EUA? Professor faz alerta para padrões históricos
Mercado norte-americano se aproxima de um de seus mais longevos períodos de alta em um século – e isso pode ser um sinal de alerta

O mercado norte-americano está convivendo com um momento histórico: os investidores estão presenciando um dos maiores e mais duradouros ciclos de alta em um século. Em termos de duração, o momento atual fica atrás apenas do ciclo originado nos anos 1990 e que desembocou na Bolha da Internet no início dos anos 2000 – e, se o atual ciclo permanecer até o final de agosto deste ano, será o mais longo em um século. Em termos de ganhos totais, o ciclo dos anos 1920 que desembocou na crise de 1929 também é mais expressivo, mas o momento atual caminha em busca dessa marca.

Os dados históricos do mercado norte-americano foram analisados pelo professor Aod Cunha, que leciona na pós-graduação online em Finanças, Investimentos e Banking da PUCRS. Aod explica que é preciso prestar atenção para os padrões históricos para compreender a possibilidade de exaustão do movimento atual. “Economistas e financistas podem ter diferenças sobre por que os ciclos existem ou não, mas ninguém discorda que temos ciclos de alta e em algum momento precisamos ter realizações”, diz. Cunha também foi Managing Director do banco norte-americano JPMorgan em São Paulo e sócio do BTG Pactual, e ainda atua como conselheiro em diversas empresas.

O que mais preocupa o professor no movimento atual é o motivo que tem alimentado o “bull market”, iniciado após a forte crise financeira de 2008. “O que é interessante é que esse não é um ciclo de alta associado a um dos mais longos ciclos de crescimento econômico real da história. Vários ciclos anteriores tiveram crescimento maiores. O que tem de diferente nesse ciclo atual é muita liquidez no mercado, guiada pelos juros baixos por muito tempo”, explica. Como base de comparação, nos anos 1990 era normal o crescimento do PIB anualizado dos EUA rondar a faixa dos 4% ao ano, enquanto o ciclo atual tem girado próximo a uma taxa de 2%.

Você quer ter aulas com Aod Cunha e um time de professores de peso? Conheça a pós-graduação da PUCRS e matricule-se em poucos passos.

E o alerta vale para outros mercados, uma vez que os ganhos em descompasso com o crescimento econômico não é uma particularidade do mercado acionário. “Se olharmos para vários outros ativos, como os mercados de bonds, high yields, crédito corporativo, todos eles estão com preços esticadíssimos”, afirma.

Ciclos permanentes de alta são improváveis, e os padrões históricos refutam a ideia muitas vezes difundida de que “dessa vez é diferente”. Aod lembra dos anos 1990, quando se argumentava que a economia crescia a taxas superiores a 4% por conta da revolução da internet e pelos ganhos de produtividade advindos com a nova tecnologia. “Sabemos o que aconteceu na sequência: a realização veio e foi muito acentuada”, afirma. Segundo dados compilados pela S&P Capital IQ, após o estouro da Bolha da Internet o mercado norte-americano entrou em um forte “bear market”, com perdas de 49,1% no S&P 500. Foram necessários 56 meses para que o índice se recuperasse e igualasse a pontuação anterior.

*Até 26/01/2018
Fonte: CFRA, S&P DJ Indices                      
Bull Markets desde 1921
Período               Duração               Ganhos Totais
09/03/2009 - atual*        107 meses          325%
09/10/2002 – 09/10/2007             60 meses            101%
11/10/1990 – 24/03/2000             113 meses          417%
04/12/1987 – 16/07/1990             31 meses            65%
12/08/1982 – 25/08/1987             60 meses            229%
03/10/1974 – 28/11/1980             74 meses            126%
26/05/1970 – 11/01/1973             32 meses            74%
07/10/1966 – 29/11/1968             26 meses            48%
26/06/1962 – 09/02/1966             44 meses            80%
22/10/1957 – 12/12/1961             50 meses            86%
13/06/1949 – 02/08/1956             86 meses            267%
17/05/1947 – 15/06/1948             13 meses            24%
28/04/1942 – 29/05/1946             49 meses            158%
31/03/1938 – 09/11/1938             7 meses               62%
14/03/1935 – 06/03/1937             24 meses            132%
01/06/1932 – 18/07/1933             14 meses            177%
01/08/1921 – 07/09/1929             97 meses            395%
Os dados, compilados pela CFRA e pelo S&P DJ Indices, mostram que os bull markets duram, em média, 52 meses, com ganhos totais de 163%. Portanto, o momento atual, com 107 meses de duração e ganhos de 325%, representa o dobro dos ciclos médios de alta registrados desde 1921. O alerta não significa que o mercado norte-americano irá necessariamente iniciar uma correção nos próximos dias ou meses, mas é importante ter em mente que essa possibilidade existe e pode vir em algum momento. “A cada mês que passa, se olharmos as regularidades passadas, ainda que o mundo seja diferente por diversas razões, aumenta a probabilidade de um ajuste mais forte”, explica.

E o Brasil?

O comportamento do mercado brasileiro é um pouco diferente do norte-americano, mas ainda assim um eventual ajuste nos EUA também deverá trazer implicações para os investidores brasileiros. Em um primeiro momento, espera-se um ajuste para baixo, mas na sequência a bolsa brasileira ainda tem um espaço adicional a percorrer na recuperação, uma vez que os últimos anos foram marcados por um forte descolamento do mercado brasileiro proveniente da crise política.

Quanto ao forte desempenho registrado em 2017 e nesse início de 2018, Aod credita esse desempenho principalmente ao cenário externo. “O que ocorre aqui faz parte de um movimento global de muita liquidez e crédito barato. O investidor estrangeiro olha para os emergentes e vê que o Brasil sofreu mais e está tentando fazer reformas, ele está precificando as expectativas do próximo governo, em um momento no qual os múltiplos estão esticados lá fora”, explica.

O mercado colocou nessa conta um desfecho positivo para as eleições presidenciais – ou seja, um governo comprometido com uma agenda de reformas –, mas para os próximos anos o Governo pode ter que enfrentar novos problemas. “Depois de 2019 a vida vai ser mais dura do que se espera. O Brasil tem um problema ligado principalmente à demografia, com um processo único no mundo de envelhecimento da população, o que coloca um teto mais baixo na nossa taxa de crescimento”, alerta. Atualmente, parcela significativa dos ganhos de produtividade é proveniente do aumento natural da força de trabalho. “No longo prazo, para continuarmos crescendo, a produtividade vai ter que multiplicar, e isso deve vir de uma série de reformas. Hoje o mercado está olhando somente para a questão fiscal”, afirma.

O fim do bull market

A grande questão, no entanto, é como identificar o início do fim de um bull market. “É prematuro dizer que está começando o estouro de uma bolha. As regularidades passadas mostram que raramente temos um mergulho direto. Pode ocorrer algo semelhante à crise de 2008, quando tivemos um primeiro ajuste, uma recuperação e 

O pragmatismo petista

  • O pragmatismo petista - EDITORIAL O ESTADÃO
  • ESTADÃO - 22/02
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  • Lideranças petistas dão sinais de que caminham para a “terceira fase” de uma espécie de luto político que se abateu sobre o partido: a negociação
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  • Passado quase um mês da acachapante condenação de Lula da Silva em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, as lideranças petistas dão sinais de que caminham para a “terceira fase” de uma espécie de luto político que se abateu sobre o partido: a negociação.
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  • Certo de que a defesa de uma eventual candidatura do chefão petista à Presidência da República este ano não se presta mais do que a manter acesa a chama da militância, um grupo restrito formado por parlamentares, dirigentes partidários e líderes de movimentos sociais já discute um plano de ação para o caso da prisão de Lula da Silva, que pode se concretizar tão logo sejam julgados os embargos de declaração oferecidos por sua defesa ao TRF-4. Estima-se que este julgamento ocorra em março.
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  • Se na superfície prossegue a cantilena do lawfare – a suposta perseguição política por meio de instrumentos jurídicos – com o objetivo de tirar o “grande líder popular” da disputa eleitoral por “interesses das elites”, nos bastidores os próceres petistas já dão como certa a ausência da foto de seu líder nas urnas em outubro e tratam de tocar a vida.
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  • No plano de ação que se discute no bunker petista estão previstas as estratégias eleitorais a serem adotadas no momento em que for confirmada a inelegibilidade de Lula: a convocação de manifestações de rua em seu favor – há quem defenda até a montagem de um misto de acampamento e barricada em frente à residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo – e uma batalha de comunicação na internet.
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  • O planejamento não se restringe ao caso da inelegibilidade, um fato consumado à luz da Lei da Ficha Limpa. As lideranças petistas já trabalham com a possibilidade de prisão de Lula, como demonstra o passo a passo a ser adotado logo após a sua eventual decretação, tratado à boca pequena entre os colaboradores mais próximos.
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  • De acordo com um desses colaboradores, ouvido pelo Estado, Lula não deverá ser um “preso dócil”. Uma vez encarcerado, “vai dar trabalho” para seus carcereiros. Caso decida se comportar assim no cumprimento de uma pena imposta ao fim de um processo no qual lhe foram asseguradas todas as garantias de defesa, resta esperar que sejam cumpridas as determinações da Lei de Execução Penal para os casos de apenados que se “rebelam” na cadeia. Mas é grande a probabilidade de isso não passar de mais um aceno para a militância.
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  • Petistas propõem a espetacularização de uma eventual prisão de Lula sugerindo que o ex-presidente faça uma greve de fome na cadeia, hipótese que ele já descartou. Outros propõem que sejam organizadas “caravanas” diárias para visitar o preso e, assim, propagar suas mensagens para fora da cadeia. Lula, o evangelista.
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  • Fato é que todas essas ações demonstram que, aos poucos, os petistas começam a se movimentar para além das questões que envolvem o seu líder máximo, agora um condenado pela Justiça. Lula da Silva passou a ser um ativo tóxico do PT, a ponto de comprometer seriamente o desempenho do partido nas eleições de 2018, ao contrário do que possa ser dito publicamente.
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  • Não por acaso, aliados do ex-presidente no Nordeste – região onde Lula da Silva tem seus maiores índices de apoio – já ameaçam rever alianças políticas que foram acordadas com o petista antes de sua condenação pelo TRF-4. Aliás, tal comportamento também diz muito sobre estes “aliados”, entre eles os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Eunício Oliveira (MDB-CE) e Armando Monteiro (PTB-PE). Para evitar a debandada, o próprio Lula tem procurado essa turma para negociar a manutenção das alianças mesmo que ele não seja o candidato do PT.
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  • Poucas são as chances de os acordos prevalecerem porque o que move aqueles caciques são os interesses paroquiais que, ao mesmo tempo que os mantêm no poder há décadas, mantêm a região no atraso. Neste contexto, até um político popular como Lula se torna prescindível quando passa a ser um obstáculo. Em certa medida, é a mesma reflexão que passa a rondar o PT.


Mandado coletivo, uma falsa polêmica

Mandado coletivo, uma falsa polêmica - RAUL JUNGMANN
O Globo - 22/02


Tome-se por hipótese que uma investigação policial identificou em determinado prédio residencial o cativeiro em que sequestradores mantêm reféns. A polícia, no entanto, não sabe em que apartamento estão o bandido e suas vítimas. Pede, então, ao juiz um mandado que lhe permita vistoriar todo o prédio para localizar o esconderijo e salvar vidas.

Esse é o fundamento de um mandado coletivo de busca e apreensão, que tanta celeuma causa há dias, apesar de ser utilizado desde 2012, ainda que não tenha produzido jurisprudência específica. O recurso pode ser essencial em algumas circunstâncias para a conclusão de um trabalho de inteligência e investigação, depende de concessão judicial e não constitui regra, mas exceção. Não obstante, é alvo de questionamentos que o condenam por antecipação, na suposição de que será utilizado ao bel-prazer da autoridade policial, quando e onde bem entender.

Antes de mais nada, é preciso enfrentar a hipocrisia intelectual que, à semelhança dos traficantes nas favelas, coloca os inocentes como escudo de suas teses para aparentemente defendê-los (sem mandato para tal) de um instrumento que os favorece e que só pode ser utilizado com autorização judicial, caso a caso. Valem-se da topografia carioca, de morros e asfalto, para condenar os mandados em comunidades cuja característica é de habitação geminada, comumente utilizada pelos traficantes — não raro à força — para esconder seus arsenais de armas e drogas, dificultando a ação da polícia.

Outros argumentam que a intervenção federal, pelo fato de ser exercida por um general, ameaça os direitos humanos e, mesmo, as vidas de inocentes, pobres e oprimidos em ambiente em que só o traficante é livre.

Como se a intervenção já não configure uma reação máxima do governo federal a um cenário de violência fora de controle, em que milhares de inocentes morrem — agora até mesmo no útero, agravando estatísticas maiores que as de guerras em curso no mundo.

E como se os milhões de habitantes que vivem em comunidades sob o controle do tráfico não estejam espoliados nos seus direitos constitucionais mais elementares, entre os quais o de ir e vir e o de votar livremente.

A intervenção veio resgatar a ordem democrática, e sua decretação cumpriu os preceitos constitucionais que a regem — e dentro deles se manterá.

Foi uma decisão político-administrativa, amplamente aprovada pelo Congresso Nacional e restrita ao aparelho de segurança estadual.

Sabe-se que o Rio não centraliza as preocupações apenas por suas estatísticas de violência, mas pela dominação de territórios pelo crime que faz vigorar suas próprias “Constituições”, inclusive determinando quais candidatos podem ali fazer suas campanhas.

Tem-se aí um Estado paralelo com representação parlamentar e, portanto, com prerrogativa para indicações políticas na estrutura pública, porta de passagem da criminalidade para o Estado.

Entre outros objetivos, a intervenção visa a romper as cadeias de transmissão entre áreas do setor público com o crime organizado, sendo o mandado judicial um entre tantos instrumentos legais para legitimar as ações policiais em qualquer área — e não só nas comunidades mais pobres.


Tratar instrumento judicial como demofobia, para além da rima, pode soar uma demagogia que nos aprisiona em uma falsa polêmica.