NOTA PÚBLICA - DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato.


O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.


De outro lado, o órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento.


Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais.


Assim, confia a Ajufe que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada.


Brasília, 15 de abril de 2024

Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

OSMAR TERRA DENUNCIA QUE ESQUERDA DO SENADO QUER LIBERAR A “MACONHA MEDICINAL”

Está na pauta Senado votar nesta  terça-feira(16/4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidad

Médico e secretário estadual da Saúde por oito anos, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) denuncia que bancada de esquerda no Senado se movimenta para passar junto uma emenda que libera a “maconha medicinal”.

Terra afirma:

- A “maconha medicinal” não é nada mais que a velha maconha, com todas suas substâncias que provocam danos mentais irreversíveis, na forma concentrada de óleo ou mesmo de cigarro, usando a desculpa que cura doenças. É um engodo que, se aprovado libera totalmente o uso da maconha no Brasil, além de causar a ilusão na juventude que usar maconha não tem problema, por que é remédio.

O deputado acrescenta que é a liberação da maconha de forma integral, com o disfarce de medicinal. Mais de 80% dos que usam outras drogas como cocaína, crack, heroína, etc… começaram com a maconha, a velha maconha, em quem agora colocaram o apelido de “medicinal. 


COTAS PARA MACONHA 

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida permitir o porte uma quantidade mínima de maconha para ser considerado usuário, vai facilitar a ação dos traficantes de drogas. A advertência é do deputado federal Osmar Terra:

- Se for seja definido como legal o porte de 25, 30 ou 60 gramas de maconha, o traficante terá sempre esta quantidade para evitar o  flagrante e ser considerado como “usuário”. Porém, ele terá mais drogas escondidas para vender. Isto é uma obviedade. O traficante terá sempre a quantidade mínima de maconha definida pelo STF para não ser preso.

Terra reclama pelo fato do STF não julgar se o artigo 28 da Lei Antidrogas é constitucional ou não, e prefere definir a quantidade que uma pessoa pode levar consigo:

-  Era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para discutir se é constitucional ou não o artigo28, que transformava em crime o uso e o porte de drogas. Esse assunto não está sendo discutido, só a maconha, se vai ser considerado legal o porte de 25 gramas, ou 60 gramas, ou 30 gramas de maconha. A questão técnica da constitucionalidade ou não, foi deixada de lado.

O deputado lembra que a Lei de Drogas, de sua autoria, foi instituída, em 2006, e discutida dois anos antes, 2004. Há quase 20 anos o Congresso debate a legislação sobre drogas. Depois, houve uma discussão do aperfeiçoamento da lei, de minha autoria, que foi aprovada em 2019, 13 anos após;

- O Supremo quer estabelecer, pelo menos alguns votos assim mostram, que portar determinada quantidade de droga não é considerado mais crime. O Supremo quer legislar quando discute quantidade de droga portada. Isso é atribuição do Congresso. Essa é nossa atribuição. Há quase 20 anos discutimos a questão das drogas. Definimos isso em votação na Câmara, no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, duas vezes, nas Comissões Especiais, duas vezes.

DESAUTORIZAR A POLÍCIA

Terra lembra que alguém pode estar com 1 grama de maconha no bolso e ser traficante, pois está no cenário de venda de drogas: 

- O policial é que conhece esse assunto. Desautorizar a polícia, desautorizar o juiz a decidir quem é traficante e quem não é, é uma maneira de facilitar a vida do tráfico. E, se estabelecerem cota de 30 gramas, 60 gramas, 100 gramas é dizer o seguinte: não se prende mais ninguém, porque nenhum traficante vai andar com mais do que aquela quantidade de droga. Isso é desautorizar a polícia, que já está enxugando gelo há muito tempo. Isso é desautorizar o juiz e liberar o tráfico, na prática. 


Todo pimpão, Leite inaugura estande em Venora

O governo estadual gaúcho informou, ontem a tarde, que a principal atividade da missão de 6 secretários estaduais e oito deputados estaduais à Europa, sob liderança do governador Eduardo Leite, foi a inauguração do estande do Rio Grande do Sul na Vinitaly, a maior exposição de vinhos do mundo, que ocorre em Verona, na Itália. O desenlace da fita do espaço foi feito por Leite, que celebrou a presença das vinícolas gaúchas no evento.

Cortar fitas de eventos sem importância, fazer discursos edulcorados, participar de convescotes com autoridades menores, parecem ser as principais atividades da missão oficial de 20 membros à Itália e Alemanha, que ficará na Europa durante 12 dias.

Integram a comitiva, os secretários Artur Lemos (Casa Civil), Fabrício Peruchin (Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Luiz Fernando Rodriguez (Turismo), Tânia Moreira (Comunicação) e Pedro Capeluppi (Parcerias e Concessões), além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o diretor do BRDE e ex-governador, Ranolfo Vieira Júnior. Representam a Assembleia Legislativa o presidente Adolfo Brito, o líder do governo, Frederico Antunes, e os deputados Guilherme Pasin, Nadine Anflor, Carlos Búrigo, Cláudio Branchieri, Silvana Covatti e Aloísio Classmann. A missão também conta com pessoal de apoio, como jornalistas e fotógrafo oficial.

Estadão e stf

 https://www.estadao.com.br/opiniao/a-legitima-critica-ao-supremo/

Editorial, Folha de S. Paulo - Censura promovida por Moraes tem de acabar

A Constituição, no nobilíssimo artigo dos direitos fundamentais, dispõe ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".


Como se o comando fosse insuficiente, a Carta o reforça no capítulo em que trata da comunicação social, ao vedar qualquer tipo de restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O ordenamento, em suma, impede o Estado de calar um cidadão sob qualquer pretexto.


A ampla liberdade, no Brasil como no cânone democrático, caminha ao lado da responsabilidade individual. Uma pessoa pode dizer o que quiser sem ser amordaçada, mas estará sujeita a sanções penais caso o seu discurso configure crime, ou pecuniárias se conspurcar a imagem de alguém.


Quaisquer intervenções repressivas do poder público, portanto, deveriam sobrevir somente após algo ser expresso, nunca antes.


Pois um ministro do Supremo Tribunal Federal, com decisões solitárias em inquéritos anômalos —conduzidos pelo magistrado e não pelo Ministério Público, o órgão competente—, reinstituiu a censura prévia no Brasil. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem cidadãos de se expressarem em redes sociais.


O secretismo dessas decisões impede a sociedade de escrutinar a leitura muito particular do texto constitucional que as embasa. Nem sequer aos advogados dos banidos é facultado acesso aos éditos do Grande Censor. As contas se apagam sem o exercício do contraditório nem razão conhecida.


Urgências eleitorais poderiam eventualmente justificar medidas extremas como essas. O pleito de 2022 transcorreu sob o tacão de um movimento subversivo incentivado pelo presidente da República. Alguns de seus acólitos nas redes não pensariam duas vezes antes de exercitar o golpismo.


Mas a eleição acabou faz mais de 17 meses e seu resultado foi, como de hábito no Brasil, rigorosamente respeitado. O rufião que perdeu nas urnas está fora do governo e, como os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023, vai responder pela sua irresponsabilidade.


Escapa qual seja o motivo para sustentar os silenciamentos, que violam um direito fundamental. Alexandre de Moraes tem, no mínimo, o dever de publicar todas as decisões que o levaram a exercer esse poder extraordinário.


Melhor mesmo seria que suspendesse as proibições. É um direito inalienável dos imbecis do bolsonarismo propagar as suas asneiras. Expostas à luz do sol, elas tendem a desidratar-se. Silenciadas, apenas alimentam o vitimismo hipócrita dessa franja de lunáticos.


Puna-se o que houver de crime no que for dito, mas sem recorrer ao instrumento inconstitucional e autoritário da censura prévia.



Artigo, Eugênio Esber - Liberdade de opressão

Já se avoluma o rol de decisões que Alexandre de Moraes tomou ao arrepio da lei e todos os abusos que vem cometendo desde 2019 contra os direitos constitucionais de cidadãos e cidadãs do Brasil – com o apoio ou a omissão inexplicável de colegas do Supremo Tribunal Federal, hoje uma corte que, pelas palavras de seu presidente, Luís Roberto Barroso, passou a ser um “poder político”. Dezenas de milhões de brasileiros não entendem este “desvio de finalidade”, como se diz em juridiquês, e se sentem órfãos de Justiça quando integrantes do órgão máximo do Judiciário falam fora dos autos; circulam em convescotes de empresas de lobby e dão entrevistas em que tomam lado sobre temas da miudeza política que estão judicializados, entre outras posturas inaceitáveis para um ministro de suprema corte no mundo livre e democrático.


Novo na corte, e ambicioso ao extremo, Moraes assumiu um papel único, bem conhecido por todos os brasileiros que entraram em sua alça de mira – eles e seus advogados. Como um xerife de dedos ágeis a roçar o coldre, ele abate perfis de redes sociais. Sob suas ordens, políticos, blogueiros, jornalistas, médicos e toda sorte de pessoas com ideias que ele considera propagadoras de “desinformação” e “ataques às instituições” são cancelados nas redes. Alguns tiveram de deixar o Brasil. Cancelamento de passaporte, bloqueio de contas bancárias, mandados de busca e apreensão de telefones e computadores, tudo se tornou rotina no Brasil. Nada mais infame, porém, que as prisões sem acusação formal e individualizada e, piores ainda, as condenações de brasileiros comuns a penas que são um ultraje ao “devido processo legal”, e sem a mínima chance de recurso. Foram intubados.


Esta paz de cemitério, que sepulta vozes, especialmente de conservadores, parecia absoluta. Pois não mais. Dias atrás, o jornalista norte-americano Michael Shellemberger rompeu a espiral de silêncios com a divulgação do “Twitter Files Brazil”. São arquivos (files) de e-mails que o time do Twitter no Brasil recebeu em 2022 do Tribunal Superior Eleitoral sob a liderança de Alexandre de Moraes. O material é extenso, e segundo Shellenberger, David Ágape e Eli Vieira Jr., mostra “as origens da demanda do judiciário brasileiro por amplos poderes de censura” e “o uso da censura pelo tribunal para interferência eleitoral antidemocrática”. Elon Musk, proprietário da rede social desde 2022, anunciou que fará o desbloqueio dos perfis que Moraes mandou cancelar. Acusou o ministro de algo mais grave: ordens para que o Twitter fizesse os cancelamentos sem atribuí-los a cumprimento de decisão dele, Moraes, e sim a uma pretensa, e farsesca, violação de políticas da rede social.


A reação de Moraes? A de sempre: incluir o norte-americano de origem sul-africana nos seus nebulosos e intermináveis inquéritos, como o das “milícias digitais”. Um duelo interessante, este. Liberdade de expressão, a que me fez ser jornalista, versus liberdade de opressão, que parece seduzir parcelas influentes da magistratura, do Ministério Público, da academia, do mundo artístico, da imprensa e de partidos que controlam o deep state brasileiro há décadas. Musk entrou no ringue como desafiante. Outro bilionário, Soros, o financiador do establishment, tem o cinturão. Tenso.



9 secretários e 8 deputados estaduais integram a comitiva

Governo

Chefe da Casa Civil, Artur Lemos/  secretário de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi/ diretor-adjunto da pasta de Desenvolvimento Econômico, Sebastian Watenber/ o secretário em exercício do Turismo, Luiz Fernando Rodrigues Jr e o diretor adjunto de desenvolvimento, Henrique Leites/  procurador Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa/ secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabricio Peruchin/ secretária de Comunicação, Tânia Moreira/  vice-presidente e diretor de Operações do BRDE, Ranolfo Vieira Jr,

Assembleia

Presidente, Adolfo Brito (PP) e 7 deputados Frederico Antunes (líder do governo); Nadine Anflor, Guilherme Passin, Silvana Covatti, Carlos Búrigo, Claudio Branchieri e Aloísio Classmann.

Outras autoridades

O presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi.