Darcy Francisco Carvalho dos Santos - A conta chegou...
A lei de responsabilidade fiscal (LRF) fixou a despesa
com pessoal estadual em 60% da receita
corrente líquida (RCL), relacionando em seu artigo 18 os vários itens que a
compõem. A RCL é parte da receita corrente que fica com o Estado.
Ao fixar a despesa com pessoal em 60%, deixou uma margem
de 40% para cobrir as demais despesas do
governo, inclusive pagar a dívida, e fazer investimentos. Em suma, buscou o
necessário equilíbrio orçamentário.
O cumprimento
adequado da LRF depende do conselho de gestão fiscal, cujo projeto de
lei de criação foi encaminhado ao
Congresso Nacional em 2000 e está até hoje pendente aprovação. Com isso, ficou
um vazio, que foi ocupado pelos tribunais de contas estaduais.
No RS, em 2001, nosso Tribunal de Contas retirou uma série de itens que, pela LRF,
seriam despesa com pessoal, como: assistência médica, auxílio funeral, creche,
refeições, pensão por morte etc. Em seu entendimento, esses itens não são
despesa com pessoal, porque o art. 169 da Constituição Federal só se refere a
pessoal ativo e inativo, como se as despesas citadas fossem soltas e não se
destinassem aos servidores estaduais. São despesas indiretas, mas com pessoal,
sim!
Ao excluir despesas correspondentes a 15% da RCL, mas que
continuarão sendo pagas, retirou a eficácia da lei . Assim, quando a despesa
atingir os 60%, estará, de fato, em 75%, impossibilitando o equilíbrio
orçamentário, porque os 25% restantes não pagam nem o custeio integralmente,
muitos menos a dívida e os
investimentos.
Mas isso possibilitou aos demais Poderes e órgãos
especiais ficarem dentro dos limites da lei. E o Poder Executivo deixou de ter
as sansões que advém de seu não cumprimento. Enfim, estabeleceu-se uma
cumplicidade conveniente.
No entanto, ninguém ia imaginar que mais tarde,
para aderir a um regime de recuperação fiscal, fosse necessário comprovar um percentual maior
em pessoal. Na realidade o Estado aplica
bem mais, só que pelos demonstrativos citados (maquilados) isso não aparece.
Como diz o ditado popular: a “mentira tem perna curta” e
a verdade se fez presente, cobrando sua conta.
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