O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no
início da manhã de hoje (21/11) os embargos de declaração interpostos pelos
réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse
processo o ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor de Serviços da Petrobras
Renato de Souza Duque.
A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, Gerson de Mello
Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do
acórdão julgado em 29 de setembro.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no
acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de
réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de
corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à
dosimetria da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e
corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de
cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no
valor unitário de três salários mínimos.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do
ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do
prazo.
Também não foram conhecidos os embargos de declaração do
lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José
Dirceu Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o
pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.
A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da
Engevix José Antunes Sobrinho.
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